Água Boa - MT,

Homicídio em fazenda em Cocalinho: réu é condenado a 15 anos

Atualizada dia 20 mar 23 

ÁGUA BOA - Foi condenado a 15 anos de reclusão o réu Reginaldo José Neto, acusado de participar do assassinato de José Renato da Silva. Cabe recurso.
O fato ocorreu em uma fazenda no município de Cocalinho em agosto de 2.018.
Os trabalhos do júri prosseguiram até por volta das 21h da sexta-feira, 17 de março.
O réu João Vitor Nunes da Silva não compareceu ao júri. 
Já um terceiro acusado pelo Ministério Público de participação no crime, Leandro Borges Vieira, teve seu caso desmembrado e será julgado em outra ocasião.
Atuaram na defesa do réu os advogados Kaique Moreira e o defensor público da comarca, Wendel Renato Cruz. A acusação foi do promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, atuou o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

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Atualizada dia 17 mar 23 

Reginaldo Jose NetoÁGUA BOA – O primeiro júri popular da comarca nesse ano está acontecendo hoje, no plenário do Fórum local.
Sentado no banco dos réus, Reginaldo José Neto. Ele é acusado de participar de alguma forma na morte de José Renato da Silva.
Reinaldo encontra-se preso na Penitenciária Regional Major Zuzi.
O crime ocorreu em agosto de 2.018 em uma fazenda no município de Cocalinho.
O réu João Vitor Nunes da Silva não compareceu ao júri. juri 2
Já um terceiro acusado pelo Ministério Público de participação no crime, Leandro Borges Vieira, teve seu caso desmembrado e será julgado em outra ocasião.

Hoje estão atuando na defesa do réu os advogados Kaique Moreira e o defensor público da comarca, Wendel Renato Cruz. Atua na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

Detalhes abaixo.

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Atualizada dia 16 mar 23 

forum abÁGUA BOA - O primeiro júri popular da comarca está marcado para dia 17 de março a partir das 8h (hora BR), no plenário do Fórum local. Sentarão no banco dos réus, Leandro Borges Vieira, Reginaldo José Neto e João Vitor Nunes da Silva.
Atuarão na defesa dos réus, representante da Defensoria Pública, Demóstenes Torres, Thiago Agelune e Caio Alcântara Martins. O crime ocorreu em Cocalinho em agosto de 2.018.

Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de LEANDRO BORGES VIEIRA e REGINALDO JOSÉ NETO, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, e art. 211, caput, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal, e JOÃO VITOR DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. art. 211, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal.

Segundo consta na peça acusatória, na data de 04/08/2018, por volta das 16h30, na propriedade rural denominada “Fazenda Lago Verde”, pertencente ao grupo “Ellus Agropecuária”, na Zona Rural de Cocalinho/MT, os denunciados LEANDRO e REGINALDO, em coautoria, motivados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação), tiraram a vida de José Renato da Silva, mediante disparos de arma de fogo.

Narra a denúncia, que no dia 04/08/2018, a vítima José Renato compareceu na propriedade mencionada procurando por emprego, sendo-lhe informado que o gerente da propriedade não se encontrava e apenas retornaria na segunda-feira. Então, a vítima pediu aos funcionários da fazenda para permanecer no local até o retorno do gerente.

No dia dos fatos, a vítima e os funcionários da propriedade Gilmar Alves e Altieres Ferreira, foram pescar no “Lago Ariranha” e por volta das 16h00, Altieres retornou à propriedade, permanecendo pescando a vítima e Gilmar.

Ainda, revela a inicial, que por volta das 16h30, os denunciados LEANDRO e REGINALDO compareceram no local, em um veículo “Pajero Dakar”, de cor prata, placa MXB 2632, com os rostos cobertos por capuz, e se apresentaram como policiais. Ao visualizaram a vítima disseram “não corre não, polícia, deita no chão”, e pediram que Gilmar saísse do local. Em seguida, efetuaram disparos contra a vítima e após sua morte colocaram o corpo no interior do veículo e deixaram a propriedade rural.

Aponta o Ministério Público que os denunciados LEANDRO e REGINALDO ocultaram o corpo da vítima em uma pequena mata na margem de uma estrada vicinal, que dá acesso ao interior da Fazenda Lago Verde, próximo à Sede Pinheiral, à qual pertence ao grupo “Ellus Agropecuária”, para posteriormente o enterrar.

No dia seguinte, os denunciados JOÃO VITOR e REGINALDO, a mando do denunciado LEANDRO, previamente ajustados, em uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, placa JJR 5221, cor azul, se dirigiram ao local em que estava ocultado o corpo da vítima e o enterraram.

No dia 06/08/2018, o gerente da fazenda, compareceu na Delegacia de Polícia de Cocalinho/MT e denunciou o desaparecimento da vítima, bem como informou que no local em que ele foi visto pela última vez (margens do “Lago Ariranha”), havia sinais de sangue e um projétil de marca de fogo deflagrado.

Por fim, destacou que o corpo da vítima foi localizado em estado de decomposição, em 04/10/2018. Assim, indica o Ministério Público na peça acusatória, que a motivação do delito se caracterizou por motivo torpe (vingança), eis que os denunciados executaram a vítima em virtude de esta ter sido acusada de ter danificado, em 02/08/2018, um veículo de propriedade do denunciado Leandro.

A denúncia foi recebida em 18/12/2018. Devidamente citados, os acusados apresentaram respostas às acusações por intermédio de Advogados constituídos. Assim, fora deflagrada a instrução processual. Determinado a expedição de Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, a fim de que aquele juízo realizasse a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa residentes em tal localidade, a inquirição das testemunhas, funcionários da Fazenda Ellus, bem como interrogasse os réus. Por fim, designou audiência de continuidade.

Em audiência de continuidade, na data de 24/06/2019 foram inquiridas as testemunhas e investigadores da Polícia Civil. Ademais, o Ministério Público desistiu da oitiva das demais testemunhas, sem prejuízo de arrolá-las para depor em plenário.

Consta a ata da audiência de instrução e julgamento, realizada pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, na data de 20/11/2019, onde colheu-se o depoimento da testemunha de acusação Joanito Urbano da Silva, bem como as testemunhas de defesa Flávio Batista da Silva (informante), Adberto Correa Mendes, Emerson Dias Aguiar, Cleuber Rodrigues Veloso e David Rodrigues de Oliveira Neto. A defesa dispensou a oitivas das testemunhas faltantes.

Consta ata de audiência de continuação, do juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, onde foi colhido o depoimento das testemunhas PM Sargento Sato, PM Sargento Souza, Major Lopes, e informantes.

Consta ata de audiência de continuação, do juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, na data de 21/01/2020, quando foi colhido o depoimento da testemunha Divino Batista dos Santos, bem como interrogou os réus Leandro Borges Vieira e João Vitor Nunes da Silva.

Audiência de instrução deste Juízo, na data de 20/02/2020, quando interrogou o réu Reginaldo José Neto, declarando-se encerrada a instrução processual.

Por meio de memoriais escritos, o Ministério Público pugnou pelo pronunciamento dos acusados, nos termos da denúncia. Por sua vez, o Advogado do acusado Reginaldo José Neto apresentou memorais escritos, pedindo a absolvição do acusado, e subsidiariamente pela desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, e por fim, caso pronunciado que seja pelo homicídio simples.

O Advogado do acusado Leandro Borges Vieira, apresentou memorias escritos, pugnando pela absolvição do acusado, e subsidiariamente caso pronunciado que seja pelo homicídio simples.

A Defensoria Pública, em defesa do acusado João Vitor Nunes da Silva, apresentou memorais escritos (id. 55444573), pugnando pela absolvição do acusado, e subsidiariamente para que seja julgado com pena atenuada.

Consta Decisão de pronúncia, que julgou procedente a denúncia, pronunciando os acusados LEANDRO BORGES VIEIRA e REGINALDO JOSÉ NETO, pelas práticas dos crimes descritos no art. 121, §2º, I e IV, e art. 211, caput, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal e JOÃO VITOR DA SILVA, pela prática do crime descrito no art. art. 211, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal. Ainda, manteve a prisão preventiva do réu REGINALDO JOSÉ NETO.

Na sequência, os acusados JOÃO VITOR NUNES DA SILVA e LEANDRO BORGES VIEIRA por intermédio das Defesas interpuseram recursos em sentido estrito. Os recursos foram devidamente recebidos. Consta certidão na qual o réu REGINALDO declarou que não desejava recorrer da Decisão de pronúncia.

Apresentadas as contrarrazões, o Magistrado manteve a Decisão de Pronúncia e determinou remessa dos autos à segunda instância. Em julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à unanimidade, desproveu os recursos em sentido estrito dos dois acusados. O Acórdão que confirmou a Decisão de Pronúncia transitou em julgado no dia 23/03/2012.

Atuará na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

Pelo exposto, verifica-se que o processo está apto para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ressalta-se que já fora realizado o sorteio dos jurados.

A SESSÃO PLENÁRIA será dia 17 de março de 2023, às 08h00 (horário de Brasília).

INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela Defesa e Acusação, bem como o pronunciado, devendo constar no mandado, dia, hora e local.

OFICIE-SE a UPAB local, para providenciar o que se fizer necessário, para a escolta do réu REGINALDO, com finalidade de participar pessoalmente da Sessão do Júri.

CONVOQUEM-SE os Jurados sorteados, observando-se o disposto no art. 434, caput, do Código de Processo Penal.

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6 ago 2018 - Possível homicídio em fazenda

 COCALINHO – O gerente da fazenda Ellus Agropecuária localizada no município de Cocalinho, informou as forças policiais de que ontem, pode ter havido um homicídio naquela propriedade.

O gerente informou que um trabalhador chegou à fazenda neste domingo, procurando trabalho. Ele foi convidado a permanecer no local, pois o gerente só estaria na fazenda hoje cedo. Durante o domingo, o desempregado foi até um lago para pescar.

Em seguida, chegaram outros dois homens em uma Pajero prata procurando por esse trabalhador. Os dois homens foram até o lago, e sumiram em seguida. O trabalhador desapareceu também, mas na beira do lago, os demais funcionários da fazenda encontraram marcas de sangue.

Os trabalhadores suspeitam de que o desempregado foi morto pelos suspeitos na Pajero. A fazenda está localizada no município de cocalinho, em frente a Luis Alves, Goiás. As forças policiais começaram a investigar o caso.
Já se sabe que o veículo Pajero com os suspeitos fugiu para Goiás, atravessando uma balsa na região.

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