Água Boa - MT,

Rib. Cascalheira: STF concede liminar para impedir redução nos repasses aos municípios após prévia do Censo

Atualizada - 25/jan/23

51753444264 631b1abad7 kO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas". Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
Entenda o caso abaixo:

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JUSMT23JANRCIAPPERIBEIRÃO CASCALHEIRA – A justiça federal concedeu liminares a mais cinco municípios, dentre eles Ribeirão Cascalheira, para garantir o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme coeficientes de distribuição adotados em 2022, até que o censo demográfico seja concluído.

Nos últimos dias foram deferidas ações em favor de Ribeirão Cascalheira, Vila Rica, Santo Antônio de Leverger, Nova Bandeirantes e Apiacás. No início de janeiro, Guiratinga e Itiquira já haviam conseguido liminares para impedir a redução no repasse de recursos federais.

As ações foram ajuizadas pela AMM, Associação Mato-grossense dos Municípios, por meio da coordenação jurídica, para evitar a redução na receita das prefeituras, considerando que o TCU, Tribunal de Contas da União, estabeleceu novos índices de distribuição do Fundo para 2023 com base no resultado parcial do censo demográfico realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, publicado no final de dezembro.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou a importância das decisões para assegurar o direito dos municípios de não serem prejudicados por conta de um censo demográfico ainda em andamento. Fraga ressaltou que as prefeituras já tiveram perdas no primeiro repasse do FPM, feito no dia 10 de janeiro, e podem ter novos prejuízos nas próximas transferências federais, caso os dados demográficos não sejam revistos.

ENTENDA:

Toda confusão começou quando o IBGE divulgou recentemente, estimativa de população com base nos dados colhidos pelo Censo, até 25 de dezembro de 2022. Vários municípios alegaram que não existe embasamento algum para o Instituto, concluir com base em estimativas, que a população de vários municípios teve crescimento negativo ou não representando a realidade dos números de habitantes existentes.

Em Ribeirão Cascalheira por exemplo, o IBGE disse que, segundo sua estimativa, realizada com base em fórmulas e cálculos, a população atual seria de 9.959 habitantes. Número contestado por várias autoridades. Este número dado pelo IBGE, representa um crescimento de 12% em 12 anos, apenas. E ainda, comparado ao último dado populacional do Instituto, Ribeirão Cascalheira perdeu 4,6% da sua população, sendo um dos poucos municípios no país, que registrou perca populacional desta forma.

As autoridades do Executivo e Legislativo ouvidas pelo Notícias Interativa, atribuíram estes números baixos de crescimento, ao fato de que, o Censo no município não foi completado, poucos recenseadores, baixa ajuda da população em responder ou atender os servidores do IBGE e outros fatores.

Em vários municípios do Araguaia, o Censo do IBGE, não chegou nem a 60%. Em Ribeirão Cascalheira, o Censo ainda também não foi concluído, então o número real de habitantes deve crescer assim que 100% da pesquisa for realizada. Em alguns outros municípios, o IBGE já concluiu o Censo, fazendo com que aquele município, dispare no nível de crescimento em relação aos outros da região, como foi o caso de Querência.

Canarana é um município em que a coleta de dados está atrasada também. Gaúcha do Norte, da mesma forma, onde a prévia apontou 7.886 habitantes, possuindo apenas 52% da população estimada visitada, denotando que esse número deve subir e muito. Em outros municípios a coleta já foi finalizada, como Querência, onde a prévia apontou 29.280 habitantes, que toda a população prevista já foi visitada e o número quase não deve sofrer alteração até a conclusão do Censo, segundo informações do IBGE.

AÇÃO DA AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ingressou com Ações Ordinárias no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para evitar o desfalque de R$ 7 bilhões na arrecadação das prefeituras. O prejuízo, segundo a AMM, se dá por conta da falta de atualização dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2023, que é estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base no resultado censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na ação, a AMM argumenta que o TCU utilizou dados parciais da contagem populacional, publicados pelo IBGE em 28 de dezembro do ano passado para fixar os coeficientes que serão utilizados este ano. Diante disso, a entidade pede a manutenção do índice do FPM adotado em 2022, que estabelece que a atualização dos coeficientes só poderá ocorrer após a conclusão do novo censo, que, no Estado, só deve ocorrer no primeiro trimestre deste ano.

CLIQUE ABAIXO E VEJA OS PRINCIPAIS DESTAQUES SOBRE O CENSO DO IBGE:

AMM manifesta preocupação com os dados populacionais apresentados pelo IBGE

Prefeita de Rib. Cascalheira pede que moradores respondam Censo do IBGE

Municípios questionam queda de receita com base em prévia do Censo

Habitantes: Rib. Cascalheira cresceu 12% em 12 anos, Água Boa 47% e Querência 124%; veja dados de outros municípios

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