Água Boa - MT,

Homicídio e tentativa em RC em 2020: júri popular absolve réu do homicídio e condena por tentativa; pena foi de 8 anos em regime semiaberto - veja todos os detalhes

julgamento 080323RIBEIRÃO CASCALHEIRA – Aconteceu nesta quarta-feira (8), o julgamento do réu Jose Cleiton Melo da Silva, 26 anos, acusado de matar a tiros, Lucas Boletti, 34 anos, e tentar matar outro homem de 39 anos, em Ribeirão Cascalheira, em setembro de 2020.

O réu foi absolvido do crime de homicídio qualificado consumado e condenado pela tentativa de homicídio, à 8 anos de reclusão em regime semiaberto, e ganhou o direito de recorrer em liberdade. Ele está preso à 11 meses e só não será colocado em liberdade, por conta de prisão oriunda de outro processo.

O CRIME

Segundo registro da Polícia Civil, em 26/09/2020, deu entrada no Hospital Municipal Cristo Rei, um homem de 39 anos, atingido no rosto por um disparo de arma de fogo. Aos policiais, à vítima sobrevivente, disse que, um suspeito teria saído com eles de um estabelecimento comercial, em um veículo, Cruze cor prata e teria atirado na cabeça de Lucas Boletti, e que, este precisava ser socorrido.

No local dos disparos, há 8km de Ribeirão Cascalheira, em um estrada vicinal às margens da BR-158, os policiais encontraram o corpo de Lucas. A vítima já estava sem sinais vitais e com fratura aparente no crânio. Cartucho de munição calibre .36 foi encontrado no local e a Politec acionada. No bolso da vítima, os policiais encontraram R$ 800 em dinheiro.

Em um hotel da cidade foi encontrada a CNH de Lucas e um comprovante de assistência 24h, comprovante este que levou a placa do veículo que as vítimas estavam no momento do fato.

ÀS VITIMAS

Lucas Boletti era natural de Balneário Camboriú/SC, e segundo populares, tinha familiares em Ourinhos/SP. Ele estava somente de passagem por Ribeirão Cascalheira, segundo os populares. No registro da polícia, costa que o veículo Cruze, placas de Belo Horizonte/MG, não foi recuperado até a elaboração do BO. A outra vítima, natural de Bauru/SP, tinha 39 anos na data do fato.

O RÉU
José Cleiton Melo da Silva, atualmente 26 anos, está preso no Presídio de Água Boa há 11 meses. Ele é citado como réu em um outro processo por crimes contra a vida, homicídio qualificado, crimes contra o patrimônio e roubo majorado, ocorrido também no mesmo ano de 2020, em Canarana/MT e segundo informação do PJE, o processo foi arquivado.
A DENÚNCIA / O JULGAMENTO
O júri popular, ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Cascalheira. O processo do caso corre em segredo de justiça. O Ministério Público denunciou o réu, neste processo, pelos crimes de homicídio qualificado, com as qualificadoras: motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Constrangimento ilegal, fraude processual, homicídio tentado com as mesmas qualificadoras do crime de homicídio consumado e fraude processual por ter quebrado um aparelho celular.

O réu foi defendido por Defensor Público, cedido pelo Estado e condenado pelos 7 jurados, somente pelo crime de homicídio tentado. A qualificadora de motivo torpe foi afastada do crime pelos jurados e as demais foram mantidas. Eles também o absolveram, do crime que levou à morte de Lucas Boletti. O réu negou os fatos no julgamento e afirmou que, confessou o crime à autoridade policial, na época dos fatos, porque, foi forçado e obrigado pelos policiais. No processo que foi julgado nesta quarta, não consta antecedentes criminais do réu.

No julgamento, foi apontado que o acusado, teria forçado a outra vítima, a retirar o corpo e pertences de Lucas Boletti do veículo, o que resulta na qualificadora de constrangimento ilegal. Outro apontamento foi de que, o acusado teria induzido às vítimas para um tipo de evento ou festa, e na verdade era uma ‘emboscada’ para os crimes, o que resultou na qualificadora de dissimulação. Por não ter motivação comprovada para o crime, ou seja, não houve registro oficial de briga ou confusão que resultou nos fatos, a denúncia imputava a qualificadora de motivo torpe, mas esta, fora afastada pelos jurados.

Houve também citação de um possível acerto de contas ou cobrança de dívidas, mas as vítimas eram de outro estado e dinheiro em espécie foi encontrado no bolso da vítima no local do crime.
A PENA
O acusado foi condenado há 12 anos de reclusão, somente pelo crime de homicídio tentado, relacionado à vítima que sobreviveu ao disparo de arma de fogo. Seguindo o que permite a legislação a pena foi reduzida em 1/3, sendo o réu condenado a pena de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e com direito de recorrer em liberdade.

Se não fosse o fato de o réu estar preso por outro processo, ele poderia ter seu alvará de soltura expedido pela justiça.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados. Porém, no caso de Água Boa por exemplo, não existe estabelecimento penitenciário apto ao regime semiaberto, o que levaria o réu, a ser monitorado eletronicamente, com restrições de saída do município e outras, por exemplo.
O Notícias Interativa, enviará oficio à Defensoria Pública e Ministério Público, para saber se, haverá interesse em recorrer, e/ou demais manifestações à imprensa; e também à Comarca de Ribeirão Cascalheira, para esta instituição, responder alguns questionamentos levantados por populares que assistiram parte do júri.

Em breve atualizaremos...

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