Água Boa - MT,

Júri popular de dois réus por crimes ocorridos em Cocalinho foi suspenso

Atualizada dia 18 abr 23 

ÁGUA BOA - Suspenso o júri popular previsto para hoje, 18 de abril.
Seriam julgados os réus Cleomar Morais Vieira e Rodrigo Rodrigues da Silva, ambos acusados de tentativa de homicídio.
Nova da será marcada oportunamente pela Justiça da Comarca.
Detalhes abaixo

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Publicado em 14 abril 2023
Júri popular de dois réus por crimes ocorridos em Cocalinho

ÁGUA BOA - Júri popular está marcado para dia 18 de abril, a partir das 8h da manhã no Fórum local.
Sentarão no banco dos réus, Cleomar Morais Vieira e Rodrigo Rodrigues da Silva, ambos acusados de tentativa de homicídio.
Os crimes ocorreram em Cocalinho, conforme segue denúncia da Promotoria.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra CLEOMAR MORAIS VIEIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal; e Contra RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 121, §2º, inciso I, do Código Penal.

FATO 1

Segundo consta na peça acusatória, que dia 14/01/2007, por volta das 22h00, no “Bar Sombra da Tarde”, no Bairro Alto Cocalinho, o denunciado Cleomar Morais Vieira, desferiu um golpe de faca nas costas de Rodrigo Rodrigues da Silva, causando-lhe as lesões corporais.

Segundo apurado, em junho de 2006, Rodrigo trabalhava como porteiro no Ranchão de Palha Assis, em Cocalinho/MT, quando o denunciado Cleomar tentou entrar no local sem pagar ingresso e foi barrado. Inconformado, Cleomar tentou forçar sua entrada, quando entrou em vias de fato com Rodrigo.

Após isso, Rodrigo mudou-se para Nova Nazaré/MT, e na data de 14/01/2007, estava em Cocalinho/MT, no Bar Sombra da Trade, quando, no momento em que encostou no balcão do bar, o denunciado Cleomar desferiu um golpe de faca pelas costas de Rodrigo.

FATO 2

Consta ainda no inquérito policial que no dia 07/12/2009, por volta de 01h00, em uma festa de rodeio, no município de Cocalinho/MT, o denunciado Rodrigo Rodrigues da Silva, desferiu um golpe de faca nas costas de Cleomar Morais Vieira, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo médico pericial de fls. 45/46.

Apurou-se ainda, que Cleomar, ao avistar Rodrigo, seu antigo desafeto, presente no mesmo local, procurou se retirar em sua motocicleta. Rodrigo segurou a garupa da moto e, de posse de uma faca, acertou dois golpes, um no ombro e o outro em suas costas. A vítima fugiu.

O Ministério Público pugnou pelo pronunciamento do acusado CLEOMAR MORAIS VIEIRA pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, incisos I e IV c/c com art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e pelo pronunciamento do réu RODRIGO RODRIGUES DA SILVA pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP.

A Defensoria Pública, em defesa do acusado CLEOMAR, pediu desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o delito de lesão corporal, sem prejuízo do reconhecimento da hipótese de excludente de ilicitude (legítima defesa putativa). Em relação ao acusado RODRIGO, pugnou pela absolvição sumária, e subsidiariamente, pela exclusão da qualificadora apontada na denúncia.

Em id. 37085869, fls. 115/122, consta Decisão de pronúncia, que julgou procedente a denúncia, pronunciando os acusados CLEOMAR MORAIS VIEIRA como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV c/c com art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. RODRIGO RODRIGUES DA SILVA como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Ainda, concedeu aos acusados o direito de aguardarem o julgamento em liberdade.
O júri de ambos será em 18 de abril a partir das 8h da manhã no Fórum local. Atuará na defesa, integrante da Defensoria Pública. Na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco. A presidência será do juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

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