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Agenda de Água Boa

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Vereador Cesinha cobra explicações sobre a falta de disponibilização de internet móvel em Água Boa

Redação Interativa Política 24 de abril de 2021 Atualização mais recente: 24 de abril de 2021 Acessos: 1015

vereador cesinhaÁGUA BOA - Na última sessão, o presidente da Câmara Municipal de Água Boa, vereador Cesinha apresentou, novamente, um requerimento cobrando esclarecimentos sobre o serviço de internet Banda Larga 4G estar sendo cobrada por algumas Operadoras e não disponibilizada aos usuários do município.

O requerimento foi encaminhado ao Ministério Público, Defensoria Pública e PROCON-MT.

Essa irregularidade está em desacordo com a Resolução 614/2013 da ANATEL, a qual determina que as prestadoras de serviço de internet têm a obrigação de prestar o serviço adequado na forma prevista na regulamentação.

Com base nesta resolução e ciente de que nos municípios vizinhos, como Canarana, Nova Nazaré e Nova Xavantina, a cobertura 4G já está funcionando, o vereador cobra explicações.

“Esta modalidade de internet (cobertura 4G) é um grande anseio da nossa população, que está refém de um serviço de telefonia móvel que não condiz com o que é contratado. Um serviço que permite o acesso à internet com qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo, desde que tenha cobertura 4G, se torna

indispensável ao exercício da cidadania, por isso a população merece uma solução para este problema. ” Disse Cesinha. (Ascom)

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Vereadores propõe compra de aparelhos para o Hospital Municipal de Querência

Nando Rodrigues Política 23 de abril de 2021 Atualização mais recente: 23 de abril de 2021 Acessos: 817

QUERÊNCIA - Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (23), os vereadores do município de Querência debateram sobre os projetos votados em sessão.

E Na oportunidade propuseram a compra de aparelhos para o Hospital Municipal como por exemplo o tomógrafo usado para tomografias.

De acordo com os parlamentares o aparelho que era usado anteriormente está quebrado e foi levado para manutenção, levando a população a viajar para as cidades vizinhas para fazer esse e outros tipos de exames.

O Presidente câmara vereador Telmo Brito e o vereador Jean do Coutinho falaram sobre a importância desses aparelhos para o Município.

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AL derruba veto e aprova lei para Alimentação Inclusiva nas Escolas de MT

Redação Interativa Política 20 de abril de 2021 Atualização mais recente: 20 de abril de 2021 Acessos: 2031

Atualizada dia 20 abril

dr eugenio depA Assembleia Legislativa derrubou nesta segunda-feira, 19, por 16 votos a 5, o veto do Governo do Estado ao projeto de lei Nº 842/2019, de autoria do deputado Estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que garante a oferta de alimentação inclusiva aos alunos das redes pública e privada portadores de necessidades nutricionais relativas à alergia ou intolerância alimentar. Com a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação do governador.

Com a lei, Mato Grosso institui o ‘Programa de Alimentação Inclusiva’ e passa a ser um dos poucos estados brasileiros que preveem expressamente o dever de garantir a alimentação escolar adequada a quem tem necessidade alimentar especial e que esteja matriculado nas escolas pública e privada. Entende-se por portadores de necessidades nutricionais os alunos comprovadamente celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas.

Na defesa do projeto, Dr. Eugênio frisou o alcance social da lei e enumerou as dificuldades vividas pelos pais para garantir uma alimentação segura aos filhos. O parlamentar ainda destacou a audiência pública realizada por ele, antes do início da pandemia, quando recebeu o apoio maciço de pais e a mobilização da Associação dos Celíacos de Mato Grosso a favor da lei. Eugênio também é o autor da lei 11.237/20 que instituiu a Semana Estadual da Conscientização sobre Alergia Alimentar.

“A necessidade diária dos pais em estar sempre atento ao que é ofertado ao filho, o receio em passar por situações constrangedoras em ambientes sociais e a incompreensão de pessoas muitas vezes próximas de seu convívio torna o dia a dia dos pais e das crianças, pesado, o que muitas vezes acaba desencadeando um alto nível de stress e isolamento social. O que gera um paradoxo, uma vez que apesar de ser um cuidado extremo pode acarretar consequências psicossociais traumáticas à criança”, defende Dr. Eugênio.

De acordo com a lei, a necessidade de alimentação especial deverá ser informada pelos pais ou responsável, e será acompanhada de receituário médico e nutricionista para elaboração do cardápio. Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, e havendo apenas a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento escolar providenciar a disponibilidade de alimentação especial, a fim de atender ao disposto na lei.

Segundo levantamento internacional da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), realizado em abril de 2019, cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos sofrem algum tipo de reação alérgica a pelo menos 170 tipos de alimentos. Em Mato Grosso, o percentual sobe quando restringimos o levantamento às crianças em idade escolar, com uma variação entre 6% a 8% dos alunos, algo em torno de 50 a 60 mil estudantes.

Entre os alimentos com maior potencial alérgico estão leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar. As reações vão desde simples alterações cutâneas, até reações mais sérias como gastrointestinais orais, nas vias aéreas e cardiovasculares, podendo evoluir para um quadro mais grave e até a morte. (Ascom)

 

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Atualizada dia 06 abril

dp dr eugenioA lei n° 11.317/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no estado de Mato Grosso, foi sancionado em março, e já está em vigor. A medida diz que o poder público, a iniciativa privada, as entidades do terceiro setor e as instituições de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de promoção do potencial turístico de cada região do estado.
Para a aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deverão ser seguidos os seguintes objetivos: I - promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o Estado de Mato Grosso nos roteiros turísticos nacionais; II - ampla divulgação nos veículos de comunicação das festividades, utilizando os meios próprios que o governo detenha, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço de mídia, via sites, rádios e canais de televisão; III - realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo religioso no Estado; IV - promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do Estado; V - elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população ligadas a atividades turísticas religiosas; VI - celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso; VII - celebração de convênios com municípios mato-grossenses para realização de obras de infraestrutura pertinentes a melhorar o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos aos locais turísticos; VIII - implantação de sinalização turística nas rodovias de acesso aos locais de turismo religioso; IX - realização de inventário turístico religioso mato-grossense, que deve ser atualizado regularmente.
FESTIVIDADES RELIGIOSAS EM MT – Em justificativa a Lei citou alguns casos de sucesso que acontecem em Mato Grosso. Na cidade de Cuiabá acontece todos os anos uma das festas religiosas mais tradicionais e populares do Estado, que é a Festa de São Benedito, com duração de aproximadamente 30 dias. O evento reúne mais de vinte mil pessoas e movimenta o comércio local. O resultado social da festa é a doação da arrecadação para manutenção de escolas nos bairros de Cuiabá. Tal é a importância dessa festa que foi reconhecida como patrimônio imaterial do município de Cuiabá por meio da Lei municipal nº 5.974, de 24 de julho de 2015.
Outro exemplo é a tradicional Festa do Congo, uma das mais antigas manifestações culturais e religiosas de Mato Grosso, que movimenta a cidade que foi a primeira capital da antiga Província de Mato Grosso, Vila Bela da Santíssima Trindade. As comemorações iniciam na primeira semana de junho e tem seu encerramento no final do mês de julho, movimentando o comércio local e gerando diversos empregos temporários.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas e vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- Sedec, sendo suplementadas se necessário. (Ascom)

 

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Vereador Marcos Amorim fala sobre construção de casas populares- confira o video

Nando Rodrigues Política 16 de abril de 2021 Atualização mais recente: 16 de abril de 2021 Acessos: 1102

QUERÊNCIA - Em reunião na manhã desta sexta- feira (16) os vereadores do munícipio discutiram diversas pautas e projetos importantes para a cidade, na ocasião muitos projetos e indicações foram abordados pelos parlamentares.

O vereador Marcos Amorim em entrevista a Tv Camâra, comentou sobre um programa que já circula no diário oficial, dentro da chamada pública 001/2021, que dentre 55 cidades do Estado do Mato Grosso, o munícipio de Querência foi contemplado para o programa de investimentos habitacionais, esse programa tem como objetivo a construção de 250 casas na cidade, um convênio entre munícipio, Governo do Estado e Caixa Econômica Federal.

De acordo com Marcos, cada órgão terá uma participação na realização do projeto, o munícipio entrará em contra partida com uma área para construção das casas e serviço de asfaltamento e pavimentação, já o Estado entrará com parte da infraestrutura e a Caixa Econômica Federal.

O vereador salienta que esse programa, não se trata de doações de casas e esclarece que os futuros imóveis serão comercializados com parcelas menores e acessíveis, procurando atingir toda classe trabalhadora do município de Querência.


Confira o video 

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Novo decreto para igrejas, restaurantes, mercados e congêneres

Inácio Roberto Política 16 de abril de 2021 Atualização mais recente: 16 de abril de 2021 Acessos: 1739

van 1ÁGUA BOA - O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz baixou novo decreto estabelecendo que os supermercados e mercados poderão trabalhar aos sábados até ás 22hs.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, e ainda devem ser obedecidos aos protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social obrigatório. Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14hs.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery (tele-entrega) fica autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar de segunda à domingo à partir das 5hs até às20hs respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local e demais protocolos de segurança.

Veja detalhes:van 2
2° - Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Água Boa fora dos horários definidos nos incisos do caput deste artigo.
3° - Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01(um) membro por família.
4° - Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, congêneres e prática de esportes coletivos são permitidos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.
5° - Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 22h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitária definidas neste Decreto.
6° - Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
7° - O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
8° - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até as 22h00m, permitido o serviço de delivery até as 23h45m na forma do 7° deste artigo.
9° - Excepcionalmente as igrejas e templos, poderão funcionar de segunda à domingo à partir das 5h00m à 20h00m, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

  1. Obras da Ferrovia de Integração Centro Oeste devem começar em maio
  2. Assembleia Legislativa/MT cria Comissão de Zoneamento Ecológico
  3. PL que visa transparência nas informações sobre obras públicas em andamento passa em 2ª votação na Assembleia
  4. Decreto 2.272/2021 foi prorrogado por 10 dias em Querência
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