ÁGUA BOA – A justiça da comarca reconheceu o direito ao pagamento de 15 dias de férias para 3 professores municipais de Cocalinho. A cidade de Cocalinho pertence à comarca de Água Boa, onde tramitou a ação, vencida pelos professores.
Acontece que a prefeitura de Cocalinho nas gestões passadas, não pagava os 15 dias de férias do meio do ano, informando se tratar de recesso. Porém, a justiça reconheceu em primeira instância tal direito retroativo conquistado por 3 professores. Cabe à prefeitura entrar com recurso no Tribunal de Justiça em Cuiabá.
COCALINHO – O prefeito Márcio ‘Baco’ Aguiar de Cocalinho informou que toda decisão judicial será cumprida na risca pela prefeitura. Ele se refere à decisão da justiça que mandou a prefeitura de Cocalinho pagar aos professores, férias não quitadas por gestões anteriores.
O prefeito ‘Baco’ destacou ainda que fará todo o possível para manter os direitos trabalhistas da categoria.