Atualizada dia 13 dezembro
ÁGUA BOA – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água Boa.
A proposição foi apresentada pelo desembargador Marcos Machado, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
O desembargador lembrou que a comissão realizou levantamento, que demonstra mais de 4000 feitos sob a jurisdição de um juiz e servidores de uma única Vara Única Criminal.
Isso reflete a necessidade de colocar em funcionamento mais uma vara criminal em Água Boa, notadamente porque a estrutura atual se mostra insuficiente para atender a tramitação e julgamento dos inquéritos, processos de conhecimento e execuções penais de forma célere e eficaz.
Em entrevista exclusiva à Interativa, o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias, disse que somente ele solicitou ao Tribunal de Justiça que criasse uma segunda vara criminal, face ao grande número de processos e demandas.
Veja entrevista.
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Judiciário aprova criação da Segunda Vara Criminal em Água Boa - Publicado dia 12 Dezembro 2021
CUIABÁ - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água Boa. A proposição foi apresentada pelo desembargador Marcos Machado, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
O desembargador lembrou que a comissão realizou levantamento, que demonstra mais de 4000 feitos sob a jurisdição de um juiz e servidores de uma única Vara Única Criminal, o que reflete a necessidade de colocar em funcionamento mais uma vara criminal, notadamente porque a estrutura atual se mostra insuficiente para atender a tramitação e julgamento dos inquéritos, processos de conhecimento e execuções penais, naquela unidade, de forma célere e eficaz.
Com a aprovação da nova Vara, passa a ter a seguinte divisão de competência ou distribuição de feitos criminais:
1ª Vara Criminal - Processar e julgar as ações penais de competência do Tribunal do Júri, desde a denúncia até julgamento em plenário; processar e cumprir sentenças condenatórias e guias de execução de penas privativas de liberdade na unidade penitenciária local; processar e julgar as ações penais por tráfico de drogas ilícitas previstos na Lei n. 11.343/2006; realizar audiências de custódia e fazer cumprir cartas rogatórias, de ordem e precatória afetas à sua competência, bem como exercer a corregedoria das unidades prisionais da Comarca.
2ª Vara Criminal - Processar e julgar os feitos criminais em geral e privativamente os que caracterizarem violência doméstica e familiar contra a mulher disciplinados pela Lei n. 11.340/2006 – Maria da Penha –, realizar audiências de custódia e fazer cumprir precatórias correlatas; dar cumprimento as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.