- Inácio Roberto
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ÁGUA BOA – Sentença Judicial condenou em primeira instância a empresa Multimarcas Consórcio.
A reclamante alegou que em agosto de 2.019, firmou contrato de adesão a um grupo de consórcio, mediante a afirmação de que era um empréstimo financeiro, que em 15 dias seria concretizado.
Um representante da empresa teria exigido R$ 1.580,00. Segundo os autos, parece ter havido venda enganosa por parte da requerida. Incide correção monetária. O dano moral a título de indenização foi estabelecido pelo juízo em R$ 5 mil. Cabe recurso. Não conseguimos contato com a empresa citada.
=== Oura sentença judicial em primeira instância também tem como requerida a Empresa Multimarcas.
A requerente disse que aderiu a um grupo de consórcio sem que ela tivesse ciência do contrato. Para a requerente se tratava apenas de um empréstimo ao qual ela antecipou o valor de R$ 2.250,00 mais R$ 250,00 para formatação de um Decore.
Nos autos consta a possível venda enganosa e portanto, culpa da empresa reclamada. Reconhecido o dano moral, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. A empresa reclamada terá que devolver os R$ 2.500,00 e pagar o dano moral de R$ 5 mil.
Cabe recurso. Não conseguimos contato com a empresa. Os requerentes pediram sigilo do nome.
Na época dos fatos, o assunto granhou enorme repercussão depois que várias pessoas reclamaram da mesma empresa que vendia um serviço e entregava outro, segundo as denúncias.