Judiciário de MT determina correção de vigência de prazo de patentes da Bayer/Monsanto

Judiciário de MT determina correção de vigência de prazo de patentes da Bayer/Monsanto

Atualizada dia 09 set 24 

CUIABÁ - A Justiça de Mato Grosso determinou que o pedido dos agricultores seja atendido e que os prazos de vigência das patentes da tecnologia RR2 Pro da Bayer/Monsanto sejam corrigidas.

A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Portanto, as patentes não devem ter prazo acima de 20 anos. Sendo assim, a patente PI0016460-7, que em seu prazo original foi até 2022 teve seu ano corrigido para 2020. Já a patente PI9816295-0, que antes estaria vigente até 2027 foi retificado para 2018.

A decisão do judiciário mato-grossense é compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia apresentado o tema em julgamento anterior, por meio da ADI 5569.


HISTÓRICO

A partir desta decisão ficou decidido que a Bayer/Monsanto restitua royalties pagos pelos produtores pelo uso da tecnologia de 2018 até então. Outra garantia é de que os agricultores peçam abstenção da cobrança dos royalties a partir da expiração do prazo.

A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos. Em momento subsequente, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.

A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e requerendo à Bayer/Monsanto o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJ/MT concedido a ordem. Contra essa decisão a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.

A Bayer/Monsanto sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais. Todavia, em julgamento realizado em março deste ano, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529. Ou seja, foi garantido aos produtores rurais a possibilidade de serem ressarcidos pelos royalties pagos após a expiração das patentes.

Assessoria de Comunicação da Aprosoja-MT 


===================
STF determina que Monsanto/Bayer restitua mais de R$ 10 bilhões aos produtores de MT (mar/24)

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta terça-feira (12), que a Bayer, que comprou a Monsanto em 2018, devolva mais de R$ 10 bilhões aos produtores rurais de Mato Grosso, como ressarcimento dos royalties pagos desde 2018 referente à tecnologia Intacta RR2 PRO. 
De acordo com a decisão da Suprema Corte, os produtores rurais associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), assim como de outros estados, estão acobertados pela decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529. 
Desse modo, a multinacional deve ressarcir os royalties pagos desde 2018 pelos produtores para o uso da tecnologia, além de garantir o direito dos agricultores de pedir abstenção da cobrança de royalties da tecnologia a partir da expiração do prazo de vigência das patentes relacionadas na ação.
“A decisão de hoje é muito importante para todos os associados da Aprosoja-MT, fazendo justiça àquilo que era questionado lá atrás, quando a Monsanto estendia a cobrança das patentes além de vinte anos. Essa é uma grande vitória dos produtores e mostra o quanto a Aprosoja-MT tem trabalhado pelos nossos produtores”, comemorou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber. 
A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos. Em momento subsequente, o STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.
A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e requerendo à Monsanto/Bayer o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJ/MT concedido a ordem. Contra essa decisão a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Monsanto/Bayer sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais. 
Todavia, no julgamento realizado nesta terça, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529. Ou seja, foi garantido aos produtores rurais a possibilidade de serem ressarcidos pelos royalties pagos após a expiração das patentes.
“Os valores de royalties envolvidos na demanda, segundo estimativas, ultrapassam a casa de 10 bilhões de reais e a Monsanto terá agora que arcar com pagamento a todos os produtores que foram cobrados e pagaram indevidamente pela tecnologia, objeto de patentes vencidas. Isso reforça a higidez e o cumprimento da decisão do STF tomada na ADI 5529”, afirma o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, advogado que representou a Aprosoja-MT. (Fonte: Ascom Aprosoja-MT)

Confira Mais Notícias