Emissão da GTA já contará com novas taxas, comunica o INDEA
CUIABÁ - O INDEA comunica aos produtores que o Módulo Produtor encontra-se inoperante para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), pois o sistema está em manutenção para inserção das novas taxas para FETHAB E FABOV, conforme a Lei 10818 de 28/01/2019.
Mudanças
A lei nº 10.818, de 28 de janeiro de 2019, alterou as alíquotas do Fethab, unificando Fethab 1 e 2, gerando o valor de R$ 41,70 em contribuição e o mesmo valor sobre animais em pé, por cabeça, que antes não era cobrado. Também passará a ser cobrado R$ 0,17 por quilo de carne desossada e mais R$ 0,08 por quilo de carne com ossos e miúdos.
Nos anos anteriores, os produtores contribuíam com R$ 31,58, entre Fethab 1 (R$15,79) e Fethab 2 (R$ 15,79), além das outras taxas, porém, para exportações da carne e para animal em pé, não havia cobrança do Fethab. As outras taxas pagas são Guia de Transporte Animal (GTA), Fundo de apoio ao desenvolvimento da bovinocultura (Fabov) e o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (Fesa).