Com menos de 15 dias para o fim do prazo, apenas 7% dos motoristas regularizaram exame toxicológico

Com menos de 15 dias para o fim do prazo, apenas 7% dos motoristas regularizaram exame toxicológico

Atualizada dia 12 dez 23 

BRASÍLIA -Mais de 4,2 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda precisam realizar o teste até 28 de dezembro. Após os dados, serão autuados e terão de arcar com a infração gravíssima.

Os motoristas profissionais das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm 13 dias úteis para regularizarem sua situação. Após 28 de dezembro, aqueles que não tiverem realizado o teste, terão de arcar com as previsões previstas em lei, que incluem multa de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais dessas categorias. Com as mudanças na lei, a infração de trânsito referente à não realização do exame toxicológico deixa de ser verificada apenas na fiscalização na pista, ou seja, o fato gerador da auditoria passa a ser, também, a não realização do exame no prazo determinado.

Até o momento, apenas 7% dos motoristas que estavam irregulares fizeram o exame, e mais de 4 milhões de motoristas precisam regularizar sua situação. Como o ritmo pela procura do exame é baixo, a ABTox estima que, se continuar assim, menos de 20% do número total de motoristas farão o exame até o prazo limite. Ou seja, mais de 3 milhões serão penalizados no início do ano.

 O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, afirma que os laboratórios associados têm capacidade para atender a demanda. Porém, com o prazo dificultando e o volume aumentando, não é possível garantir que não haja filas e risco de não atendimento.

“Entendemos que a não realização do exame por tantos motoristas não deve à falta de vontade, mas de conhecimento sobre a obrigatoriedade. Por isso, estamos nos esforçando para instruir sobre a lei e para conseguirmos atender esse montante, para que os condutores não tenham de arcar com os deliberados”, diz ele.

Ainda assim, é esperado que os motoristas destas categorias busquem informações sobre a situação do seu exame toxicológico através da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, que busquem o posto de coleta mais próximo e realizem o teste. A atualização é feita automaticamente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) pelo próprio laboratório após o atendimento. (Ascom)


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Exame toxicológico para motoristas (28 nov)

CUIABÁ - Começou nesta terça-feira (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido.

O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.

As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo.
  • . Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor.
  • . Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

Quem precisa fazer?

 O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

  • Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.

Como usar a CDT?

  • baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;
  • . Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;
  • . Cadastre os seus documentos no aplicativo.
  • Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT. (ASCOM)

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