Os proprietários devem retirar os entulhos, galhos e outros materiais e fazer a roçada de seus terrenos, dentro do prazo de 10 dias úteis contando a partir desta quinta-feira (21).

Caso o proprietário não cumpra o prazo, servidores da Prefeitura vão fiscalizar os locais e fazer o trabalho com equipamentos públicos, gerando custos que serão cobrados do proprietário via boleto bancário com vencimento de 30 dias após a roçada do terreno pela Administração Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 11, de 30 de agosto de 1983 (Código de Posturas do Município) e Decreto Municipal nº 1662, de 18 de abril de 2005.

Download this file (Edital de roçada 004- 2024.pdf)EDITAL ROÇADA 21/11/2024