
Crime ocorrido em 2014 - suspeito é condenado; MP quer aumento de pena
Atualizada dia 17 nov 23
ÁGUA BOA - O réu Carlos Alessandro Nonato Aneses, foi condenado ontem (16/11) por homicídio simples contra sua companheira, Adriana Cardoso de Andrade.
O crime teria ocorrido na madrugada de 01/nov/2014. Segundo os autos do processo, Aneses teria agredido sua esposa, mas depois, simulado uma tentativa de suicídio.
Ele conduziu a esposa ao Hospital Regional Paulo Alemão, onde os profissionais desconfiaram das lesões apresentadas. A mulher ficou internada até 11 de novembro daquele ano, quando não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Aneses foi condenado a 6 anos e 6 meses, pena que não o levará para a cadeia.
Durante depoimento ontem, o réu negou a autoria do crime. O advogado de defesa defendeu a tese de que seu cliente não praticou o crime e que não havia provas nos autos.
Os trabalhos foram presididos pelo magistrado Dr. Jean Louis Maia Dias. Na acusação, atuou o promotor Dr. Roberto Farinazzo Júnior.
MP quer aumentar pena aplicada a réu que matou esposa e simulou suicídio
A Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa vai recorrer da sentença que condenou Carlos Alessandro Nonato Anesesque a seis anos e seis meses de prisão por homicídio simples cometido contra a sua esposa, em novembro de 2014, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio. O recurso, que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça, busca aumentar a pena em pelo menos mais dois anos. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), em Água Boa.
“O réu foi denunciado por homicídio simples porque à época dos fatos não existia a qualificadora do feminicídio e não foram encontrados elementos de prova para inserção de outras qualificadoras. Embora a pena para homicídio simples parta de seis anos, entendemos que algumas circunstâncias desfavoráveis ao réu poderiam ter sido consideradas na primeira fase de dosimetria da pena, além da agravante do crime ter sido contra mulher”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.
Segundo o Ministério Público, o réu matou a esposa e para despistar a autoridade policial afirmou que ela teria cometido suicídio, pulando do carro em movimento. Consta na denúncia, que Carlos Alessandro Nonato Anesesque levou a vítima ao hospital e o médico plantonista comunicou o fato à polícia, por entender que as lesões corporais eram incompatíveis com a narrativa do réu, havendo suspeita de homicídio. O crime foi praticado na ausência de qualquer testemunha.
“O policial que atuou na ocorrência, durante sua oitiva em juízo, aduziu que a guarnição da polícia foi acionada pelo médico que atendeu a vítima, visto que as lesões encontradas nela não eram compatíveis com o narrado pelo increpado. Destacou que o réu teria dito que a ofendida se jogou do carro em movimento, porém ela não possuía nenhuma escoriação no corpo, tendo apenas lesões na região da cabeça”, destacou o MPMT. (Ascom)
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ÁGUA BOA – Outro julgamento popular está marcado para amanhã, dia 16 de novembro, ano no Fórum novo localizado na Av. Planalto, 300, bairro Jardim Planalto. Sentará no banco dos réus, Carlos Alessandro Nonato Aneses.
Em contato com a defesa, o Dr. Rodrigo Ramos afirmou que respeita a acusação, mas que não existe nenhuma prova no processo de que o acusado participou do crime descrito na acusação. Dr. Rodrigo tem certeza que o conselho de justiça diante das provas nos autos, fará justiça absolvendo o réu. Destacou que essa é a importância do júri, pois analisa os fatos com isenção.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra CARLOS ALESSANDRO NONATO ANESES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal e artigos 306, caput e 309, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a acusação, na data de 01 de novembro de 2014, por volta da 01h00, o denunciado, agindo com consciência e vontade, com a intenção de matar, agrediu fisicamente a sua convivente Adriana Cardoso de Andrade, com golpes na cabeça, causando na vítima as lesões corporais descritas no laudo médico pericial as quais foram a causa de sua morte, ocorrida em 11/11/2014.
Narra a denúncia, que o casal convivia em união estável há 06 (seis) meses. No dia do crime, estavam juntos em um bar no Setor Cristalino, ingerindo bebidas alcóolicas. Ao saírem do local, no veículo estava apenas o denunciado, e a vítima, ao lado, no banco do passageiro (dianteiro). Cerca de 100 metros adiante, na rotatória da Rua 50, com a Av. Araguaia, o denunciado, após agredir a vítima, a fim de ocultar a sua conduta criminosa, resolveu simular o suicídio da companheira.
Ele colocou a vítima desacordada, no banco traseiro do veículo e a levou ao Hospital Regional, dizendo ao médico que a vítima havia se jogado do veículo em movimento. Contudo, o médico que atendeu a vítima acionou a polícia, pois constatou que o ferimento da vítima não era compatível com o relatado.
A vítima não apresentava escoriações pelo corpo, nem roupa suja, apenas lesões na cabeça (fratura de osso temporal e hematoma na região parietal esquerda, com traumatismo craniano encefálico). Sua bolsa estava rasgada na parte da frente.
O veículo conduzido pelo denunciado foi submetido à perícia, que demonstrou que as marcas de sangue no assento em que a vítima ocupava, e no console do carro, indicavam o local em que a vítima foi agredida. Em seguida, demonstra a perícia, que a vítima foi colocada deitada no banco de trás do veículo, onde também haviam marcas de sangue.
Atuará na defesa do réu, Dr. Rodrigo de Oliveira Ramos. O júri será a partir das 9h (H de Brasília) no novo Fórum.
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