Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência das urnas
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Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência das urnas

CUIABÁ - A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (06 de outubro 2024) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou a eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)apresente preenchido nas mesas receptoras de votos nos locais de votação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Justificativa eleitoral pós eleição:

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título: baixe  nas Plataformas Android e iOS; 

Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. 

Formulário  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Que deve ser entregue nos cartórios.

O prazo para isso acontecer é de 60 dias e termina dia 5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.

Nesses casos, é necessário anexar documento que comprove o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Pontos de Justificativa:
Haverá um ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que funcionará das 07h às 16 horas. (AScom)

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