Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência das urnas
CUIABÁ - A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (06 de outubro 2024) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou a eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos nos locais de votação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Justificativa eleitoral pós eleição:
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Que deve ser entregue nos cartórios.
O prazo para isso acontecer é de 60 dias e termina dia 5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.