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Queimada urbana é proibida durante todo ano e o infrator está sujeito à multa

QUERÊNCIA - Infelizmente não tem sido raros os flagrantes de queimadas na zona urbana de Querência. Ouvintes da Rádio Interativa 97,9 tem denunciado constantemente a prática, inclusive mandando fotos através do Whatsapp desse flagrante desrespeito à saúde do próximo.

Vale lembrar que o uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos. Na zona rural, o período proibitivo este ano vai de julho a setembro. A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Mesmo que o dono do terreno não tenha dado início ao fogo, é dele a responsabilidade pelo cuidado do imóvel.

Na noite do último sábado (18), a Vigilância Ambiental chegou a ser acionada por conta de dois focos de queimadas urbanas, ambos na Rua Flagrante enviado por internauta/ouvinte da InBerto Verzaro, no Setor Industrial. A fumaça tomou conta de várias quadras no setor. Um dos moradores flagrados realizando queimada chegou a se alterar com o coordenador da Vigilância Ambiental, que foi fiscalizar a situação após denúncias.

Nesta época de estiagem, que geralmente dura de julho a novembro, aumentam significativamente os casos de pacientes com problemas respiratórios, agravados com a fumaça das queimadas. Sem falar do momento delicado que atravessamos por conta da pandemia provocada por uma doença que ataca justamente o sistema respiratório.

As duas pessoas que foram flagradas realizando queimadas na noite do último sábado serão notificadas, segundo o coordenador em Vigilância Ambiental Sidnei Zonta.

O Disque denúncia para queimadas no município é o (66) 99292-5495 / 99988-8754 / 3529-2775.

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QUERÊNCIA – Na noite desta quarta-feira (10/06) um homem foi flagrado queimando lixo às margens da Avenida Norberto Schwantes, na altura do Setor Nova Querência.

A queimada em área urbana infelizmente ainda é uma prática muito comum. Muitos moradores ateiam fogo para eliminar o lixo, restos de podas e folhas de árvores no quintal. Essa prática, além de nociva à saúde e ao meio ambiente, é proibida por lei.

Queimar lixo doméstico se enquadra na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

As pessoas que mais sofrem são os idosos e as crianças, pois a inalação da fumaça pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse, falta de ar, vermelhidão e alergia na pele, conjuntivite e distúrbios cardiovasculares. Nos quadros de doenças como rinite, asma, bronquite, e a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC, podem ocorrer agravamento com a inalação da fumaça.

Além disso, esta prática deve ser evitada terminantemente, especialmente em um momento que o mundo enfrenta uma pandemia que ataca justamente o sistema respiratório, a Covid-19.

Inclusive, diante da pandemia do coronavírus, o Governo de Mato Grosso decidiu adiantar o período proibitivo de queimadas na zona rural para 1º de julho e estender até 30 de setembro.

A Lei Municipal 1.010 de 17 de Outubro de 2016 prevê multas para quem for flagrado praticando queimadas no perímetro urbano do município de Querência. Na noite de ontem, a Vigilância Ambiental recebeu a denúncia sobre queimada no Setor Nova Querência. No entanto, o infrator viu que foi flagrado, e apagou o fogo antes da chegada do fiscal.

O Disque denúncia para queimadas no município é o (66) 99292-5495.

Queimada urbana, apague essa ideia!

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