Carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso

Carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso

Atualizada dia 07 mar 24 

CUIABÁ - A carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso, mesmo com a nova legislação que está em vigor no Estado. O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

A autuação para quem pesca sem carteira varia de R$1.000 a R$20.000,00 com acréscimo de R$100 por quilo. A multa é aplicada de acordo com fatores como a gravidade do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação ambiental e situação econômica do infrator.

A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Além do documento emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado de Mato Grosso.  

O sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi modernizado em 2023 como forma de reduzir o tempo para emissão e para facilitar a concessão do documento para pescadores estrangeiros, que podem emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do CPF na Receita Federal. Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento. (Ascom)

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Atualizada 28 fev 24 
Proposta do Governo de MT que libera pesca de mais de 100 espécies de peixes é aprovada em 2ª votação na AL

CUIABÁ - A proposta do Governo de Mato Grosso para flexibilização da Lei do Transporte Zero foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28.02), em segunda votação.

O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro, e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.

Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Transporte Zero

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado. 

Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

(Ascom)
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pescaCUIABÁ – A pesca amadora está liberada apenas na modalidade "pesque e solte". A medida consta na Lei nº 9.096, do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação. Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio. 

Pesca profissional 

A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema. 

Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso. (Ascom)

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