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Com laudo apontando queda, PM’s anunciam medidas judiciais e comando abre procedimento em Serra Nova Dourada

Atualizada em 10/10/2025

SERRA NOVA DOURADA (MT) — A audiência de custódia do caso de A.M.R., 58 anos, detido por ameaça e porte ilegal de arma, acrescentou novos elementos ao processo. O termo registra que a sessão ocorreu em 2 de outubro de 2025, às 13h, por videoconferência, sob a presidência do Juiz de Direito Dr. Caio Almeida Neves Martins.

Na decisão, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante por entender regular o procedimento nos termos do art. 304 do CPP, e afastou a conversão em preventiva por inexistência dos requisitos do art. 312, considerando endereço fixo e trabalho lícito do custodiado. Determinou liberdade provisória mediante fiança de 10 salários mínimos e medidas cautelares do art. 319 do CPP: pagamento da fiança; proibição de contato com a vítima (distância mínima de 100 m); vedação de ausentar-se da comarca por prazo superior a 15 dias sem autorização; proibição de cometer novos ilícitos; manter endereço e telefone atualizados; e comparecimento bimestral em juízo. O termo adverte que o descumprimento pode levar à decretação da preventiva (art. 282, §4º, CPP).

Sobre a controvérsia central, o juiz registrou que, “não obstante o custodiado tenha alegado ter sofrido agressões por parte de policiais no momento da prisão, o laudo de exame de corpo de delito atestou que as lesões apresentadas eram compatíveis com queda”, assinalando ainda que a defesa não formulou requerimento específico a respeito na audiência.

A manifestação judicial fortalece a versão apresentada pela guarnição da PM sobre a dinâmica da prisão, mas não encerra a discussão sobre o nexo causal das lesões — especialmente diante de documentos clínicos produzidos em 2 e 5 de outubro, que confirmam fraturas costais, discreto derrame pleural e lâmina de pneumotórax, pontos já relatados pela reportagem anterior.

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No direito de resposta, policiais militares envolvidos informaram que ingressarão com ações por calúnia, difamação e danos morais. Já o Comandante do 13º Comando Regional, Ten.-Cel. Gyancarlos Cabelho, comunicou que será instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos, explicando que eventual responsabilização criminal militar é de competência da Justiça Militar, enquanto o âmbito disciplinar tramita na via interna da corporação. Eventuais indenizações devem ser buscadas na Justiça comum.

O que a decisão implica nas investigações
• Efeito jurídico imediato: a homologação do flagrante e a liberdade provisória com cautelares mantêm o inquérito em curso, com o custodiado submetido a controle judicial e sujeito à preventiva em caso de descumprimento.
• Peso probatório: a referência judicial ao laudo compatível com queda reduz a força da tese de agressão naquele momento processual, sem impedir que novos elementos periciais ou testemunhais requalifiquem a dinâmica dos fatos.
• Trilhas paralelas de apuração: a Justiça Militar deverá examinar eventual ilicitude funcional de policiais em serviço, enquanto o procedimento administrativo interno apura conduta disciplinar. O inquérito comum segue para esclarecer ameaça e porte e o nexo entre as lesões e a abordagem.

A redação do Notícias Interativa seguirá acompanhando as etapas criminal, militar e administrativa, mantendo direito de resposta aberto e publicando novas peças oficiais (decisões, laudos e manifestações) à medida que forem juntadas aos autos ou enviadas à nossa reportagem.

 

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Conflito rural sob investigação: preso relata tortura, laudos apontam fraturas; PM e PC negam. Saiba mais sobre esse conflito em Serra Nova Dourada

WhatsApp_Image_2025-10-07_at_12.28.24_1.jpegSERRA NOVA DOURADA (MT) — Após ser procurada pela irmã de A.M.R., de 58 anos, a redação do Notícias Interativa reuniu depoimentos oficiais, declarações de envolvidos, exames médicos e entrevistou o delegado responsável, compondo um quadro documental do caso ocorrido na manhã de 1º de outubro de 2025, em um sítio de Serra Nova Dourada. Segundo os registros, o atendimento começou como uma queixa de ameaça por disputa de passagem em uma porteira e terminou com três disparos de fuzil por parte da PM, a apreensão de um revólver calibre .22 e, dias depois, o diagnóstico de múltiplas fraturas costais, discreto derrame pleural e pequeno pneumotórax no homem preso na ocasião. O procedimento foi registrado na Delegacia de Ribeirão Cascalheira e teve desdobramentos nesta semana com novos boletins em Querência.

De acordo com os relatos, tudo começou quando uma vizinha acionou a polícia após uma discussão provocada porque o colchete da porteira havia sido amarrado para conter o gado. Ela afirma que o homem, preso posteriormente, chegou “muito bravo”, sacou uma arma, apontou para ela e para o neto em mais de uma ocasião e ameaçou “esbagaçar” os dois se a porteira fosse novamente amarrada. Disse ainda que a estrada usada pelo suspeito seria “cedida pelo Incra” e pediu providências para impedir sua circulação naquele trecho. O termo foi prestado e assinado biometricamente na mesma tarde, em Ribeirão Cascalheira.

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Na versão da Polícia Militar, registrada no depoimento do sargento E.R.S. à PJC, a guarnição foi chamada por volta das 8h30. O policial relata que o suspeito portava um revólver .22, teria ameaçado de morte a vizinha e o neto e, já em área de pasto, desobedeceu às ordens da equipe, apontando a arma em direção aos militares. Diante do gesto, os policiais efetuaram três disparos com fuzil ARAD .300 BLK para conter a ação e, na varredura, apreenderam o .22 com seis munições e um frasco com outras 13. Consta que os conduzidos estavam “sem lesões aparentes” naquele momento. Em entrevista ao Notícias Interativa, o sargento disse “estar em paz” com a situação, pois “não houve em nenhum momento agressão ou tortura” ao custodiado, e afirmou que buscará na Justiça reparação por danos morais contra os envolvidos.

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A testemunha V.R.A., que estava com o suspeito, contradiz pontos centrais. Ele nega ter visto o suspeito sacar a arma, afirma que ouviu os disparos e diz que obedeceu às ordens policiais para deitar durante a abordagem no pasto.
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Na esfera médica, há dois marcos documentais. Em 2 de outubro, um ortopedista solicitou tomografia de tórax urgente por suspeita de pneumotórax, registrando que a radiografia já confirmava fraturas de arcos costais à direita, derrame pleural e contusão pulmonar. Em 5 de outubro, relatório subscrito pelo mesmo médico informou que a tomografia confirmou fraturas nos arcos 2 e 5–10 do hemitórax direito, além de discreto derrame pleural e lâmina de pneumotórax, com dispneia.
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Em entrevista concedida ao Notícias Interativa, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Dr. Victor Donizete, disse que A. M. foi preso por porte ilegal de arma de fogo pela PM e, ao chegar à delegacia, foi encaminhado ao médico como procedimento de custódia. Segundo ele, no primeiro atendimento o custodiado teria dito que “caiu”, embora já constasse lesão em laudo. Depois, ao retornar ao hospital por queixa de dor, mudou a versão para agressão praticada por policiais, ocasião em que novos exames foram solicitados e apontaram fraturas. O delegado enfatiza que não tem condições de afirmar a causa das lesões. Ele acrescenta que, dentro da delegacia, o custodiado foi bem atendido, inclusive com o investigado que atendeu ao caso, levando duas vezes ao hospital devido às queixas do preso, reforçando que “não procede” a alegação de negligência no atendimento. Eventual violência policial militar, caso exista, não é da competência da Polícia Civil, e sim da Justiça Militar, para onde o caso foi encaminhado, de acordo com sua fala. Sobre a acusação de coação dentro da unidade, o delegado afirma que o contexto foi de advertência legal diante de tentativa da família de “resgatar” o preso na delegacia: “não foi ameaça”, diz, descrevendo que a prisão seria realizada caso alguém tentasse retirar o detido do local. O delegado informa ainda a abertura de investigação por calúnia após acusações contra a escrivã (por suposta falta de comunicação à família), alegando contradição do próprio custodiado ao afirmar, no mesmo dia, que um parente acompanhou todo o tempo. Ele também menciona histórico de boletins de ocorrência envolvendo a família e busca anterior na casa do preso, por armas de fogo, contextualizando o território de conflitos, fatos narrados por ele na entrevista. Conclusão central do delegado: há lesões comprovadas, a origem não pode ser atestada por ele, e cabe à Justiça Militar apurar suposta agressão de PM.

A família sustenta outra versão. Em material entregue à redação, por áudio, a irmã do suspeito afirma que houve coação para que ele dissesse que havia caído, sendo ameaçado constantemente pelo sargento — que, segundo ela, teria dito que, se ele relatasse agressão policial, “seria morto”. Alega ainda que o relato de agressões só foi feito na ausência do policial, aponta risco de vida e reclama de erros na qualificação no boletim feito pela PM. A irmã enviou também nota de repúdio por suposta omissão da PM local diante de conflitos familiares anteriores.

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Em Querência, nesta semana, novos boletins foram registrados na delegacia local, formalizando que o homem preso foi agredido enquanto estava sob custódia da PM no dia do ocorrido, citando nominalmente o sargento e colocando-o como suspeito.

Em síntese documental, restam comprovados: a chamada policial por disputa de passagem. A intervenção armada com três disparos e a apreensão de um revólver .22. A condução à delegacia. Duas idas ao hospital e laudos que atestam fraturas múltiplas e alterações pleuropulmonares. As divergências concentram-se em dois pontos: se o homem sacou ou apontou a arma e quando/como ocorreram as lesões — a documentação clínica descreve o resultado do trauma, mas não sua dinâmica. A Polícia Civil afirma que a origem não pode ser atestada por ela e indica a Justiça Militar para eventual apuração de conduta policial. A reportagem mantém direito de resposta aberto a todos os citados e seguirá agregando documentos oficiais à versão digital — na ordem de leitura acima — à medida que forem liberados pelos órgãos competentes.

Esta reportagem suprime nomes completos por três razões principais: proteção de direitos, segurança das partes e rigor ético enquanto os fatos ainda estão sob apuração. A identificação integral pode causar dano irreversível — amplificar estigma, estimular retaliação e gerar “julgamento” fora do devido processo — especialmente em contextos de disputa local. Nosso padrão segue a presunção de inocência e a proporcionalidade: divulgamos apenas o necessário para compreender o interesse público do caso.

 

Por Anderson Nenning

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