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Polícia Civil investiga suposto caso de violência doméstica ocorrido nas proximidades de rodoviária em Querência

Registro da Polícia Militar aponta relato de vias de fato após disputa por celular; suspeito ausentou-se do local antes da abordagem e autoridades não atestaram lesões aparentes na diligência preliminar.
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A Polícia Judiciária Civil de Querência (MT) instaurou um procedimento para apurar um suposto episódio de violência doméstica ocorrido na quarta-feira (17), nas imediações do Terminal Rodoviário da cidade. O caso, que se iniciou como uma discussão em via pública e teria evoluído para vias de fato, mobilizou agentes da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar (19ª CIPM) após o alerta de testemunhas.

A intervenção das autoridades de segurança foi solicitada por um vigilante que atuava no terminal e presenciou o atrito entre o casal. Segundo o registro oficial elaborado pela guarnição que atendeu a ocorrência, a mulher declarou que a briga escalou no momento em que o parceiro tentou tomar seu aparelho celular à força. Durante o embate, a declarante relatou ter sofrido um golpe no rosto, o qual teria provocado inchaço na região da boca.

Apesar do relato da vítima, a prisão em flagrante não pôde ser efetivada. Quando a viatura militar alcançou o endereço, o suspeito já havia se retirado do perímetro conduzindo um automóvel, impossibilitando sua identificação e oitiva no local. O boletim de ocorrência pontua, de forma expressa e técnica, que a equipe policial de pronto atendimento não atestou lesões corporais visíveis na mulher durante os procedimentos da fase ostensiva.

Agora, os autos tramitam sob a competência da Polícia Civil, responsável legal por conduzir o inquérito. O esclarecimento definitivo dos fatos exigirá a realização de exame de corpo de delito para comprovar ou descartar a materialidade das agressões relatadas. Paralelamente, os investigadores trabalham na identificação formal e na intimação do homem para prestar depoimento, garantindo assim a continuidade da apuração e o estrito cumprimento do direito à ampla defesa.

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