Gov. Mauro Mendes recebe promessa de conclusão das BRs 158 e 242 em MT

Atualizada dia 23 mar 23 

br govBRASÍLIA - Em reunião com o governador Mauro Mendes, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que já possui recursos para "destravar" as obras nas BRs-158 e 242 em Mato Grosso. 
A reunião ocorreu na tarde desta quarta-feira (22.03), em Brasília. 
O trecho de 120 km da BR-158 que precisa ser executado contorna a reserva Marãiwatsédé, cortando os municípios de Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada e Alto Boa Vista, e há anos não consegue liberação. Com isso, os caminhoneiros sofrem com atoleiros, buracos e congestionamentos.
Na BR-242, o principal problema é no trecho que liga o distrito de Santiago do Norte a Querência, por conta de pendências em licencas ambientais.
De acordo com o ministro Renan Filho, os recursos federais já estão disponíveis e agora só é necessário aguardar a resolução de entraves ambientais para iniciar as obras.

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Atualizada dia 22 mar 23 

BRASÍLIA – O senador Jayme Campos recebeu do Ministro dos Transportes, Renan Filho, a confirmação de que o governo federal vai desobstruir os desafios ambientais para concluir as BRs 158 e 242 em Mato Grosso. jayme campos
As obras de asfaltamento das duas rodovias serão retomadas em breve. O anúncio do ministro Renan filho aconteceu durante audiência pública das comissões de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional.
Na ocasião, o governo detalhou as ações para completar as obras rodoviárias que impactam no desenvolvimento do Araguaia. A BR-158 tinha seu traçado original cortando a Terra Indígena Marãiwatsédé, dos Xavantes.
Em 2019, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão do uso da via e requereu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) se abstivesse de emitir licença ambiental para o trajeto.
Diante disso, o Governo decidiu mudar o traçado pelo contorno Leste, que terá 190 quilômetros. A previsão era de que as obras fossem iniciadas em 2022, mas o projeto não avançou.
Recentemente, o Ministério dos Transportes liberou R$ 370 milhões já para ações paliativas nas BRs-158 e 242.


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Atualizada dia 16 ago 22

A pedido do MPF, TRF1 mantém decisão sobre fechamento de trecho da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé


BARRA DO GARÇAS - No último dia 10, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento a recursos em ação que pede o fechamento de traçado da BR-158 que se sobrepõe à Terra Indígena (TI) Maraiwatsédé, em Mato Grosso (MT). A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça a suspensão do uso da via no prazo de um ano, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em favor da comunidade indígena Xavante Maraiwatsédé.

A ação, ajuizada em julho de 2019, visa ainda assegurar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se abstenha de emitir licença ambiental quanto ao trajeto que corta a respectiva terra indígena, além de apresentar o Plano Básico Ambiental. O plano deve assegurar a adoção de medidas mitigatórias e compensatórias, decorrentes do uso do trecho que atravessa a reserva, entre outros.

A Quinta Turma seguiu o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, e negou recursos interpostos pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mantendo assim sentença proferida em março de 2021 pela Justiça Federal em Barra do Garças, em atendimento parcial aos pedidos do MPF.

Em seu parecer, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. destacou que o Dnit, em suas razões recursais, reconheceu a existência de estrada, que não passa pela TI, mas que carece de manutenção. O órgão ministerial sustenta que a omissão do governo quanto à recuperação da via alternativa altera os modos de vida dos indígenas, potencializa os impactos negativos, vulnerabiliza a proteção territorial e gera insegurança jurídica aos envolvidos.

Dever constitucional - No recurso, a União alegou não haver legitimidade para que seja alvo da ação do MPF, o que é rebatido pelo órgão ministerial. “Trata-se de afetação direta à TI, o que faz da União protagonista nesta lide, já que é a legítima proprietária das terras indígenas”, observa o MPF.

Por sua vez, o Dnit se baseou no caso da TI Raposa Serra do Sol ao alegar o descumprimento das condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os apelantes buscavam a aplicação de efeito vinculante ao julgado do STF. No entanto, o MPF ponderou que a tese não se sustenta, uma vez que “na decisão proferida nos autos da ACO [Ação Cível Originária] nº 1100, datada de 20 de fevereiro de 2020, o Ministro Edson Fachin suspendeu todos os efeitos do Parecer n. 001/2017/AGU, que defendia o efeito vinculante”.

No recurso, a autarquia responsável pela infraestrutura de transportes também defendeu a impossibilidade de o Judiciário analisar discricionariedade do ato administrativo e ofensa à separação dos poderes. O MPF, no parecer, contra-argumentou ao esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a possibilidade de fixação de prazo razoável para a implementação de políticas públicas pelo Judiciário.

“Portanto, o argumento não pode ser invocado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, principalmente quando da conduta omissiva ou negativa do Poder Público puder gerar nulificação ou aniquilação de direitos fundamentais”, alertou Felício Pontes Jr..

Disputa histórica – A BR-158 possui extensão total de 3.961,4km. Parte do Mato Grosso em direção à fronteira com o Uruguai. Em seu traçado original adentra na TI Marãiwatsédé, do povo Xavante – autodenominado A'uwe. O território da TI comporta mais de 165 mil hectares, nos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

A TI Marãiwatsédé foi declarada de ocupação tradicional pelo Ministério da Justiça, em 1993, e homologada por decreto da Presidência da República, em dezembro de 1998. Apesar do reconhecimento oficial, os Xavante só conseguiram a posse definitiva de sua terra em 2014, após mais de 40 anos de luta dos indígenas, removidos à força de seu território em 1966.

A remoção forçada foi resultado da associação entre órgãos do governo federal e fazendeiros durante a ditadura militar. Cerca de 1/3 da população de mais de 263 indígenas morreram como resultado da remoção.

Ao longo dos anos, o território também foi objeto de disputas. Entre os diversos invasores, figurou a empresa italiana Agip-Petroli, que alegava ser proprietária de um dos maiores latifúndios do Brasil, com 800 mil hectares sobrepostos à TI. Com ajuda do bispo Dom Pedro Casaldáliga, o caso chegou Parlamento Italiano e a empresa se retirou da área.

Posteriormente, a TI também foi dividida em latifúndios até que, em 2007, o STF decidiu pela retirada dos invasores, o que levou tempo até se cumprir. “Após tentativa de cooptação de indígenas, bloqueios de rodovias e transformação da área na terra indígena mais desmatada do Brasil, todos os não-índios são retirados em 2013”, trouxe o parecer.

Para o MPF, todo esse histórico de esforço pela preservação da terra indígena será em vão se o traçado da BR-158 adentrar a TI Maraiwatsédé. (Ascom)

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Dez 2021 - 

MPF aponta contradições da União em processo para fechamento do traçado da BR-158 que corta a T.I. Marãiwatsédé

mpf ti xavanteBARRA DO GARÇAS - O Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões às apelações feitas pela União na bojo da ação civil pública, que tem como objetivo principal, entre outros, o fechamento do traçado da BR-158 que corta a Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, em Mato Grosso. Apesar de a União ter recorrido da decisão judicial, proferida em março, entende o MPF que houve a aceitação da sentença a partir de manifestações públicas, tanto do presidente da República, Jair Bolsonaro, quanto do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, sem nenhuma reserva, configurando atos incompatíveis com a vontade de recorrer.

Para o MPF, no caso do trecho da BR-158, que corta a Terra Indígena Marãiwatsédé, deve ser aplicado o artigo 1000, do Código do Processo Civil (CPC), que prevê que “a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”, e completa em seu parágrafo único que, “considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.

O MPF apontou que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em reunião com a bancada federal de Mato Grosso, em março deste ano, previu o início da obra de pavimentação da BR-158 para o começo de 2022. A informação foi publicada pelo portal de notícias G1. E, afirmou que o “trajeto definitivo será circundando a Terra Indígena Marãiwatsédé, também conhecida como Suiá-Missú, ao invés de cortar o território, como previsto inicialmente. A decisão visa evitar uma longa batalha para conseguir o licenciamento ambiental para atravessar a TI”.

Além disso, o MPF colacionou uma postagem feita no perfil do próprio presidente da República, no Instagram. No post do dia 7 de março deste ano, Jair Messias Bolsonaro se manifestou da seguinte forma: “- A BR 158 e a Reserva indígena Marãiwatsédé em Mato Grosso. - A Justiça Federal proibiu o asfaltamento do trecho de 110 km da BR-158 que passa pela Reserva. - Sendo assim seremos obrigados a fazer um contorno de 190km. O início das obras, por necessidade de outras licenças, somente deverá ocorrer em 2022. - Por ocasião das safras a BR-158 chega a movimentar, por dia, 2.000 bi-trens com 70 toneladas cada. (...)”. Disso se conclui que houve aceitação tácita da sentença, o que é incompatível com o interesse recursal manifestado pela União na apelação interposta.

Diante dos fatos, para o MPF o recurso não deve ser conhecido e se conhecido deve ser improvido.

Entenda o caso - Em Julho de 2019, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra o Ibama, o Dnit e a União que tinha como objetivo fechar o traçado da BR-158 que corta a Terra Indígena Marãiwatsédé, no prazo de um ano após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em favor da comunidade indígena Xavante. Também foi solicitado que o Ibama não emitisse licenças a quaisquer empreendimentos que adentrasse na TI, além de apresentar o Plano Básico Ambiental assegurando a adoção de medidas mitigatórias e compensatórias, decorrentes do uso do trecho que atravessa a reserva, entre outros. 

Em março deste ano, a Justiça Federal em Barra do Garças atendeu parcialmente os pedidos do MPF, determinando à União e ao Dnit que não pavimentassem o trecho da BR-158 que corta a terra indígena, iniciassem, de forma urgente, as obras do traçado leste da BR, respeitando as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Também determinou aos órgãos reflorestar o leito original da rodovia no momento em que o trânsito puder ser desviado, bem como reparar os demais danos decorrentes dessa estrada; promover o fechamento do trecho que corta a terra indígena assim que o traçado leste estiver totalmente concluído e apresentar no prazo de 18 meses o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação.  Quanto ao Ibama, foi definido que o órgão não poderia expedir licença ambiental quanto ao trajeto que corta a TI Marãiwatsédé.

Inconformados com a sentença, a União e o Dnit entraram com recursos de apelação no procedimento judicial. 

BR-158 e a TI Marãiwatsédé - A BR-158 é uma “rodovia longitudinal federal, com extensão total de 3.961,4 km, atravessando os Estados de Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde encontra seu término na  fronteira com o Uruguai, no município de Santana do Livramento”.. O traçado original do empreendimento em questão segue trecho que atravessa o estado de Mato Grosso, mais especificamente a região nordeste, pelo interior da Terra Indígena Marãiwatsédé. 

A T.I. Marãiwatsédé foi declarada de ocupação tradicional pela Portaria 363, de 01/10/93 do Ministro da Justiça e homologada por decreto do Presidente da República em 11/12/1998 (DOU de 14/12/98), com 165.241 ha localizada em parte dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. 

Somente em 2014, após intensa disputa judicial, a comunidade indígena passou a exercer a posse da área demarcada, mas a imensa degradação ambiental perpetrada pelos invasores mediante a expansão de plantações mecanizadas, abertura de estradas, impactou profundamente a sobrevivência do grupo, segundo seu modo de vida tradicional. Houve, com isso, uma significativa redução da diversidade ambiental, em especial no que se refere à presença de animais de caça e certas plantas, raízes e tubérculos tradicionalmente consumidos pelos xavantes de Marãiwatsédé, afetando diretamente e sobremaneira a dieta da comunidade indígena, que passou a ser cada vez mais dependente de produtos industrializados.

De acordo com o MPF, as provas encontradas nos laudos, perícias e relatórios são contundentes e demonstram os prejuízos da BR-158, no trecho que intercepta a T.I, ao meio ambiente e à comunidade Xavante de Marãiwatséde. Entre os danos elencados no Estudo de Componente Indígena estão a alteração do relevo e do padrão cênico-paisagístico, alteração das propriedades físico-químicas do solo, surgimento e intensificação de processos erosivos, alteração da qualidade das águas superficiais, alteração nos níveis de ruído e alteração da qualidade do ar. Além disso, a alteração da cobertura vegetal na faixa de domínio, a exposição dos ecossistemas terrestres e aquáticos a emissões aéreas, resíduos sólidos e efluentes líquidos, a alteração no quadro de saúde da população, a interferência sobre o patrimônio histórico, arqueológico e cultural, entre outros. (Ascom)

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