Eleita nova mesa diretora da Câmara de Nova Nazaré, acatando decisão judicial
Atualizada dia 20 jan 23
NOVA NAZARÉ – Eleito na noite desta quinta-feira, o presidente da Câmara de Vereadores de Nova Nazaré. Duas chapas foram propostas.
O vereador Luís Felipe Alves de Carvalho foi eleito presidente da Casa de Leis.
Luiz Felipe recebeu 5 votos contra 4 da vereadora Rosana Aires.
Integram ainda a chapa 2, o vice-presidente, Genecy Celestino, na secretaria Elson Kamiguchi e Jovane Barbosa.
A eleição atende determinação da Justiça da Comarca. Luiz Felipe concedeu entrevista à repórter Ester Scherer, afirmando que vai trabalhar em benefício da população.
A eleição ocorrida em dezembro de 2022 foi questionada na justiça da comarca de Água Boa.
Por determinação judicial, nova eleição foi realizada somente agora.
DETALHES ABAIXO
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Atualizada dia 18 jan 2023
NOVA NAZARÉ – Está confirmada para amanhã, 19 de janeiro 2023, a eleição da nova mesa diretora da Câmara de Vereadores de Nova Nazaré.
A eleição ocorrida em dezembro último foi tornada nula por decisão da justiça da comarca de Água Boa.
Sendo assim, o vereador mais idoso, Ademar Matias dos Reis, comandará a sessão especial que vai eleger a nova mesa diretora da Câmara.
Os trabalhos serão a partir das 19h no plenário Domingos Pereira Salvador da Câmara de Nova Nazaré.
Foram protocoladas duas chapas para concorrer à presidência da Casa de Leis: Serão candidatos Luiz Felipe e Rosana Aires.
Abaixo detalhes sobre o episódio.
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Atualizada - 06/01/2023 - 16h 37 min
Juiz anula eleição para presidência da Câmara de Nova Nazaré
NOVA NAZARÉ – - A requerente ajuizou tutela de urgência de natureza cautelar antecedente visando à suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, agendada para ocorrer no dia 15 de dezembro de 2022 às 11h00, indicando como pretensão principal a declaração de nulidade da convenção formada pelo atual Presidente, Marcos Vinícius Xavier de Carvalho, que pretende concorrer ao mesmo cargo referente ao período legislativo dos anos de 2023/2024, o que teria infringindo a regra que impede a tentativa de recondução, previsto no art. 57, §4º da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 20 e 21 da Lei Orgânica Municipal (Lei Complementar n. 03/2001).
Em decisão proferida por este Juízo no dia 14 de dezembro de 2022 (Id 106272242), tomando-se como referência o requisito da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente. No referido ato jurisdicional restou consignado a impossibilidade de o atual Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT figurar em convenção para concorrer ao mesmo cargo, ante a regra que veda a recondução, nos termos do art. 57, §4º da CF/1988, como também nos artigos 20 e 21 da Lei Orgânica Municipal.
No dia 15 de dezembro de 2022 às 08h55 a Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT foi comunicada da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, porém, a requerente informou que a parte requerida não teria cumprido a decisão exarada por este Juízo.
Ato contínuo, este Juízo determinou a requisição da ata da sessão legislativa ocorrida no dia 15 de dezembro de 2022 que supostamente teria tratado da escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT.
Vieram os autos conclusos.
Fundamenta-se. Decide-se.
Em análise ao conteúdo da Ata da Sessão Legislativa ocorrida no dia 15 de dezembro de 2022, verifica-se que houve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, sendo indicado como eleito no cargo de Presidente o Sr. Marcos Vinícius Xavier de Carvalho, que também exerce, atualmente, o mesmo cargo, embora tenha assumido no curso do interregno do período legislativo de 2021/2022, em razão da renúncia firmada pelo anterior presidente, como consignado na decisão exarada.
Assim, nota-se que, mesmo havendo decisão deste Juízo obstando a participação do Vereador, Sr. Marcos Vinícius Xavier Carvalho, na chapa para a escolha como Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, em razão da aparente infringência da regra do art. 57, §4º da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 20 e 21 da Lei Orgânica do Município de Nova Nazaré/MT, inclusive, previamente cientificado o órgão do Poder Legislativo Municipal, houve descumprimento da referida decisão judicial, como se nota através da Ata acostada no evento.
1 – Desta feita, este Juízo DECLARA a nulidade da Ata supramencionada e, por conseguinte, da eleição da Mesa Diretora atinente ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT referente ao período legislativo de 2023/2024, tendo em vista à toda evidência a inobservância da regra do art. 57, §4º da CF/88 e dos artigos 20 e 21 da Lei Orgânica do Município de Nova Nazaré/MT, como consignado na probabilidade do direito contido na decisão proferida.
2 – INTIME-SE pessoalmente o Sr. Marcos Vinícius Xavier Carvalho a fim de que abstenha de praticar atos na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT com efeitos a partir de 1º/01/2023, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, também, de requisição de instauração de inquérito policial por crime de desobediência, além de outras medidas extremas e adequadas que forem necessárias.
3 – INTIME-SE a Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT acerca do teor desta decisão.
4 – CUMPRA-SE integralmente a decisão.
O vereador pode recorrer a decisão.
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Atualizada 14h - 15/12/22
NOVA NAZARÉ – A Câmara de Vereadores de Nova Nazaré elegeu hoje a mesa diretora para 2.023.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho foi eleito presidente da Casa de Leis.
A chapa conta com Geneci Celestino de Souza como vice, e na secretaria, Jovane Barbosa Alves e Ademar Matias dos Reis.
O presidente da Câmara, Marcos Vinicius, com exclusividade ao Notícias Interativa, ressaltou que não havia sido notificado de decisão judicial contrária.
Ressaltou ainda que existe um parecer jurídico dando respaldo à chapa apresentada e reeleita.
Veja Parecer em anexo.
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Justiça proíbe chapa de disputar eleição para mesa diretora da Câmara
JUSTIÇA PROIBE CHAPA DE DISPUTAR ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE NOVA NAZARÉÁGUA BOA - A 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa-MT, deferiu na data de ontem (14/12/2022), medida Cautelar Liminar proibindo que única chapa apresentada até o momento para disputar as eleições na data de hoje, 15/12/2022, para mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, dispute o pleito.
A Ação foi proposta, pela Vereadora Enfermeira Geslaine, que alegou com base na Lei Orgânica Municipal, o impedimento do atual Presidente em concorrer ao mesmo cargo para Legislatura seguinte, que proíbe que membros da mesa ocupem o mesmo cargo na Legislatura subsequente
Na decisão, foi determinado ainda, que a eleição possa ocorrer normalmente, estando proibido somente a participação da chapa registrada, além de ter determinado a citação de todos os envolvidos para caso queiram apresentem os Recursos.
Em contato com a Vereadora Enfermeira Geslaine, a mesma relatou “Inácio, essa é uma vitória de toda sociedade, é uma vitória da Justiça, e que traz o sentimento de que as pessoas podem e devem confiar nas Leis e no nosso Poder Judiciário, não tenho nada contra a eleição de qualquer pessoa, mas desde que seja feita de acordo com a Lei”.
Processo nº 1003367-03.2022.8.11.0021
Tentamos contato com a assessoria da Câmara. Os vereadores estão reunidos agora discutindo a situação.