Dr. Eugênio reúne assinaturas e lidera Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas da ALMT
CUIABÁ - De iniciativa do deputado estadual Dr. Eugênio de Paiva, foi criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (01.03), a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, que é uma associação de parlamentares, de caráter suprapartidário, com a finalidade acompanhar os povos indígenas no Estado de Mato Grosso, avaliando as condições ambientais, de saúde, segurança alimentar, cidadania, habitação e saneamento garantidos na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989 e aprimorar a legislação, bem como as políticas públicas decorrentes.
Ela visa propor e acompanhar proposições legislativas referentes aos direitos indígenas, políticas públicas e temas afins e de interesse dos povos indígenas; promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da política indigenista e de temas de interesse dos povos indígenas, divulgando seus resultados, entre outras ações.
“A Assembleia não pode ser omissa diante dos graves problemas que os povos indígenas vêm sofrendo, muitas vezes por aqueles que tem por dever legal promover os devidos cuidados”, argumentou o parlamentar, cuja vivência é marcada por passagens muito próximas aos povos indígenas, seja por meio dos cuidados médicos, seja na vivência e hábitos comuns.
Para criar a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, Dr. Eugênio precisou coletar a assinatura de pelo menos um terço dos deputados estaduais. Após oficialização em plenário, a Frente Parlamentar tem o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar a lista de membros que irão desenvolver o minucioso trabalho de verificar a realidade vivida por cada povoado e apresentar, após a conclusão dos trabalhos apontamentos para solucionar os possíveis problemas e melhorar as condições de vida da população.
REGIMENTO INTERNO I O prazo de funcionamento da frente parlamentar é de até dois anos a partir de sua instalação, podendo ser prorrogado por mais dois, desde que não ultrapasse o período de uma legislatura. Ela também pode ser extinta antes desse prazo, caso haja deliberação da maioria dos seus membros, o número de participantes não cumpra o mínimo exigido ou devido ao término da Legislatura. (Ascom)