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Prefeitura esclarece decisão do TCE e reafirma regularidade da gestão

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A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira informou que a Decisão nº 289/GAM/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não aponta irregularidades nem aplica qualquer penalidade à atual gestão. A medida possui caráter exclusivamente processual e apenas determina a continuidade da apuração de denúncia encaminhada ao órgão de controle.

Segundo o município, o contrato questionado teve origem em procedimento realizado em 2024, durante a gestão anterior. A atual administração esclareceu que a continuidade contratual ocorreu para garantir serviços públicos essenciais, como transporte escolar, saúde e abastecimento da frota municipal.

A Prefeitura reforça que o processo ainda está em fase inicial, sem julgamento de mérito, e que seguirá colaborando com o Tribunal de Contas, mantendo seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

Baseado nas informações constantes no ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que segue em anexo aqui mesmo abaixo. 

Redação Rádio Interativa

 

OFÍCIO Nº 815/2026/GAB

Ribeirão Cascalheira – MT, 20 de junho de 2026.

À

Diretoria do Grupo Iappe de Comunicação

Ribeirão Cascalheira – MT

Assunto: Esclarecimentos acerca da Decisão nº 289/GAM/2026 – TCE/MT

Prezados Senhores,

Cumprimentando-os cordialmente, o Município de Ribeirão Cascalheira vem, por meio do presente,

prestar esclarecimentos à população acerca da publicação da Decisão nº 289/GAM/2026, proferida nos

autos do Processo nº 272.222-4/2026, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Inicialmente, é importante esclarecer que a referida decisão possui caráter exclusivamente processual,

limitando-se ao recebimento de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas e à

determinação de citação dos responsáveis para apresentação de defesa, em observância aos princípios

constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Dessa forma, não houve julgamento definitivo do mérito da denúncia, tampouco condenação, aplicação

de multa, determinação de ressarcimento ao erário ou reconhecimento conclusivo de qualquer

irregularidade por parte do Tribunal de Contas.

Conforme consta da própria decisão, a atual gestão municipal já apresentou esclarecimentos preliminares

ao Tribunal, demonstrando que o Contrato nº 24/2024, objeto dos questionamentos, teve origem em

procedimento administrativo realizado no exercício de 2024, decorrente de adesão à Ata de Registro de

Preços promovida na gestão anterior.

A Administração Municipal também esclareceu que a continuidade da execução contratual ocorreu em

observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, considerando a necessidade de

manutenção do abastecimento da frota municipal, do transporte escolar, dos serviços de saúde, das

ambulâncias e demais atividades indispensáveis ao atendimento da população.

Ressalte-se que o processo encontra-se em fase inicial de instrução processual, oportunidade em que

todos os fatos serão devidamente esclarecidos e analisados pelos órgãos técnicos e pelo Tribunal de

Contas, garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa aos envolvidos.

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira reafirma seu compromisso com a legalidade, a

transparência, a eficiência administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, permanecendo à

disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e adotar as

providências administrativas que se mostrarem pertinentes.

Diante do interesse público envolvido, solicitamos a gentileza de divulgar os presentes esclarecimentos à

população, a fim de assegurar a adequada compreensão dos fatos e evitar interpretações equivocadas

acerca do conteúdo da decisão publicada.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal

Município de Ribeirão Cascalheira – MT

 

 

 

 

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