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Pedido de afastamento de prefeita é arquivado

NOVA NAZARÉ – O pedido de cassação do mandato da prefeita Railda de Fátima Alves sequer foi lido em plenário na Câmara de Vereadores de Nova Nazaré na noite de ontem. Todas as matérias protocoladas no legislativo são costumeiramente lidas na abertura da sessão. O presidente da Câmara, Ademar Matias dos Reis, declarou que se trata de matéria que já tramitou anteriormente nesta casa de leis, e por esse motivo, não deu autorização para sua leitura.

O líder da situação, vereador Marcelo Azeredo ressaltou que o regimento interno da Câmara estabelece que a mesma matéria não pode tramitar duas vezes no mesmo ano. Por isso, o pedido contra a prefeita foi arquivado. ‘Marcelão’ ressaltou que a democracia permite o amplo debate, mas que a constituição é clara neste sentido. O vereador também destacou que insistentemente o assunto vem sendo trazido para o Legislativo, que sempre rejeitou o afastamento da prefeita. Ele fez questão de dizer que Railda vem fazendo um bom trabalho, e que as decisões da justiça ainda não esgotaram os recursos possíveis para cada caso.

NOVA NAZARÉ – A população presente aos trabalhos da Câmara de Vereadores ontem a noite chegou a ensaiar vaias aos vereadores, quando o pedido de cassação da prefeita Railda não foi lido em plenário. A confusão durou cerca de 5 minutos, até que o presidente da casa, Ademar Matias dos Reis ameaçou encerrar a sessão. Os vereadores da oposição ficaram indignados com a falta de vontade dos vereadores da situação em investigar os problemas relacionados à administração de Nova Nazaré. Marcos Scherer se disse indignado com a vontade de esconder debaixo do tapete toda a sujeira.

A vereadora Cleide Aparecida Tatto pediu várias vezes que o presidente da Casa revesse sua decisão, que permaneceu inflexível. Cleide também afirmou que não se Dr Elson Kamiguchitratava da mesma matéria, pois no começo do ano, o pedido de cassação contra Railda partiu dos vereadores. Agora, o pedido partiu de um cidadão, e mesmo assim, a maioria dos vereadores não viu necessidade de investigar os fatos.

NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi que entrou com pedido de cassação do mandato da prefeita Railda de Fátima Alves estava indignado com os fatos de ontem. Ele citou que a prefeita responde por vários atos na justiça. Destacou que a prefeita teve contas rejeitadas, e mesmo assim, os vereadores da situação acham que nada precisa ser investigado na cidade.

Kamiguchi ressaltou que a população deve ficar atenta ao tipo de política feito no município, para que no futuro, tais fatos lamentáveis não se repitam. Logo após a sessão um foguetório foi ouvido próximo da Câmara de Vereadores. Daqui a pouco, a cobertura completa no bloco de reportagens. Concederão entrevista, o presidente da Câmara, Ademar Matias, e os vereadores ‘Marcelão’ e Cleide Tatto.

 

 

 

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NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi de Nova Nazaré entrou na Câmara de Vereadores com pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. O servidor público cita que existem várias investigações contra a prefeita Railda, por supostas irregularidades da administração municipal. Kamiguchi também afirma que existem decisões judiciais de primeira instância condenando a prefeita por atos administrativos. O pedido de afastamento da prefeita Railda também é embasado pelo fato de, segundo Kamiguchi, Railda não ter repassado mais de R$ 500 mil ao fundo de previdência dos servidores.

NOVA NAZARÉ – O presidente do Poder Legislativo confirmou agora pela manhã, por telefone, que vai colocar em pauta na sessão de hoje da Câmara, o pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. Ademar Matias dos Reis ressaltou que o pedido foi formulado pelo psicólogo Elson Kamiguchi. Caberá ao plenário decidiu a questão, disse Matias.

NOVA NAZARÉ – Nossa reportagem foi informada hoje pela manhã, de que a prefeita de Nova Nazaré teria efetuado nomeações via portaria de pessoas para assumir funções públicas. Segundo a denúncia anônima, as portarias nomeiam parentes de vereadores. A denúncia afirmas que essas nomeações seriam uma forma de pressionar os vereadores a apoiarem a prefeita em mais esse pedido de afastamento dela.

NOVA NAZARÉ – A prefeita Railda de Fátima Alves rebateu a nova denúncia. Segundo Railda, prováveis nomeações efetuadas em seu governo estão amparadas na legislação e não se caracteriza nepotismo.

A prefeita observou que as nomeações não tem relação com o caso em andamento. Railda lembra que Nova Nazaré é uma cidade pequena, e por isso, alguns são parentes de pessoas públicas. A prefeita ressalta ainda que pessoas nomeados estão desde o início de seu mandato na prefeitura.

 

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 NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi de Nova Nazaré vai entrar na Câmara de Vereadores com pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. O servidor público cita que existem várias investigações contra a prefeita Railda, por supostas irregularidades da administração municipal. Kamiguchi também afirma que existem decisões judiciais de primeira instância condenando a prefeita por atos administrativos incorretos.

O pedido de afastamento da prefeita Railda também é embasado pelo fato de, segundo Kamiguchi, Railda não ter repassado mais de 500 mil reais ao fundo de previdência dos servidores. A matéria será analisada pelos vereadores. O solicitante acredita que se os vereadores analisarem o pedido com profundidade, Railda pode ser afastada do cargo. Este pedido pode entrar na pauta do Legislativo na próxima sessão.

O psicólogo vai protrocolar o pedido nesta quarta-feira, na Câmara Municipal.

--– A prefeita Railda de Fátima Alves disse esta manhã, por telefone, que já teve idêntico pedido negado anteriormente pela Câmara de Vereadores. Ela afirmou que na ocasião anterior, três vereadores solicitaram seu afastamento do cargo, mas a maioria não aceitou a proposta. Por esse motivo, Railda disse acreditar que esse pedido não vai prosperar. A prefeita observa que está tranquila, afirmando se tratar de mais uma perseguição política. Railda ressaltou que já está acostumada com esse tipo de política, mas que a Câmara de Vereadores terá a palavra final sobre o assunto.

--– O presidente da Câmara de Vereadores, informou que sabe apenas dos comentários de bastidores, a respeito de um pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. Ademar Matias dos Reis ressaltou que até agora, nenhum pedido nesse sentido foi protocolado no Legislativo. Matias destaca que o prazo regimental para um pedido desses dar entrada na próxima sessão do Legislativo, vai até ás 13hs desta quinta-feira. A próxima sessão da Câmara de Nova Nazaré está marcada para a segunda-feira, dia 16 de maio.

CONFIRA O TEOR DO DOCUMENTO QUE PEDIRÁ O AFASTAMENTO DA PREFEITA RAILDA:

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ILMO SR. PRESIDENTE - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT

SR. ADEMAR MATIAS DOS REIS

ELSON HIDEYOSHI KAMIGUCHI, brasileiro, solteiro, servidor público, psicólogo, portador da carteira de identidade 43.974.019-8, título de eleitor 3247 8754 0159, zona 030, sessão 063, residente e domiciliado a rua Maria Aparecida de Azeredo, s/nº, Setor Sul, nessa cidade, vem, respeitosamente à sua presença, com base nos Artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 201/67, sem prejuízo dos demais permissivos legais pertinentes, apresentar

DENÚNCIA COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO

Em face da prefeita municipal, senhora RAILDA DE FÁTIMA DE ALVES CARVALHO, o que efetivamente o faz com base nos seguintes fatos e fundamentos de direito:

  1. A denunciada é prefeita do município de Nova Nazaré, sujeitando-se ao regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 201, de 1967.
  1. Tal diploma legal, em seu Art. 1º assim prevê:

“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”

 

 

  1. Em sua conduta como chefe do Executivo Municipal, o denunciado infringiu TODOS os incisos acima discriminados. Passo agora a detalhar as condutas da denunciada feitas ao arrepio da lei, as quais autorizam a instauração de uma comissão processante, nos moldes do decreto-lei 201/67. Tais condutas autorizam ainda, seu afastamento liminar, bem como, ao final do processo, sua cassação. Vejamos.
  1. Em primeiro lugar, a senhora Railda de Fátima Alves, no exercício do seu mandato, já em 2010, foi fruto de investigação (nº Processo 2980-25.2010.811.0021) em que, Aparecida de Castro, em razão de sua proximidade pessoal teria sido escolhida pela senhora Railda e seu esposo Adercino para criar uma “papelaria” para então fornecer material de escritório a Municipalidade de Nova Nazaré em detrimento das demais papelarias locais. Efetivado tal plano, Aparecida passou , sob orientação de Adercino  e chancela da Prefeita Railda  a emitir notas frias, ou melhor dizendo, emitiu notas de mercadorias que nunca chegaram a prefeitura, desviando parte do recurso para pagar contas pessoais do senhor Adercino Xavier de Carvalho em Água Boa e despesas com a realização da festa da “Expo Nova”, e de prejuízos suportados pela Aparecida que teria fornecido diretamente e irregularmente o material de escritório para o Município antes da realização do procedimento licitatório. Após 3 (três) anos de trabalho de investigação, no dia 12 de Setembro de 2013, o Juiz Marcos Terencio Agostinho Pires proferiu sua sentença em que com base nas penalidades descritas no art. 9 da Lei nº 8.429/92, quais sejam: a) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos; c) ressarcimento integral do dano consistente no montante de R$ 6.676,30, d) perda da função pública., sanções estas fixadas tendo-se em conta a extensão das lesões, a natureza dos preceitos normativos violados, a reprovabilidade de sua conduta e suas condições pessoais.

Agora em 2016, 2 anos e meio se passaram desde a sentença proferida em primeira instancia, desde aquele momento o processo foi apelado e tentado ser levado a instancias superiores, que sem sucesso levou à impetração de agravo e após negado, agravo regimental que no dia 19 de abril às 16:45 no Supremo Tribunal de Justiça, fez sua Proclamação Final de Julgamento que cito: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 9887/2016” que pode ser consultado on-line, com isso se esgotaram as possibilidades de alteração de sentença, mas o trâmite ainda prossegue até que todos os órgãos tenham ciência. Apesar de já termos um desfecho certo, a burocracia brasileira ainda permite que a Senhora Railda de Fátima, continue assediando o sistema judiciário, protelando a concretização da justiça.

  1. Não bastante, em segundo lugar, o artigo 312 do Código Penal Brasileiro traz a seguinte redação:

“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

“Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública”.

Uma vez que a ação de improbidade administrativa já possui sentença definitiva, ainda que, não tenha tramitado em seus prazos legais, o crime de Peculato através dele se materializa, valendo ressaltar que no dia 02 de maio, ocorreu audiência de depoimento e acontecerá posteriormente de audiência de julgamento em que teremos então o veredito sentença criminal da senhora Railda de Fátima Alves (processo de nº 4275-58.2014.811.0021).

  1. Em terceiro lugar, adiciono outra condenação de primeira instancia que traz consigo uma dúvida razoável acerca da conduta da Senhora Railda de Fátima. Em 16 de setembro de 2010, foi instaurado inquérito por parte do Ministério Público (nº 3216-74.2010.811.0021) acerca da revista “Informativo – Nova Nazaré” em que após análise e investigação, no dia 10 de dezembro de 2013, culminou na sentença que cito: “Com base nos referidos dispositivos legais, destacando-se a pequena circulação do informativo, concluo que devem ser aplicadas a requerida Railda Fátima Alves as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos por 3 anos; b) multa civil no montante de R$ 10.000,00 c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; d) perda da função pública.”

Neste caso, o processo também continua em trâmite, com possibilidade de alteração de sentença, todavia, a contratação da empresa que custaria R$ 8.000,00 reais aos cofres municipais aconteceu, também se materializou-se o informe, que foi distribuído a muitos munícipes, que porém, por ordem judicial foram recolhidos e destruídos, mas para efeito de ilustração replico algumas citações tendenciosas para que vossas senhorias façam o julgamento e que talvez não correspondam a verdade, (informações retiradas do inquérito):

“(fls. 41) A Prefeita Railda está sempre trabalhando em coletividade, pois ela sabe da importância de se trabalhar em parceria, sabe também que traz grandes resultados; Nova Nazaré hoje esta com uma administração, que sempre pensa no povo antes de qualquer decisão, pois ela sabe que um governo é feito de gente e de parceiros.”

“(fls. 43v) .... pois esporte é vida e a vida tem que ser valorizada, e é por estes motivos que a Prefeita Railda apoia e se faz presente sempre no esporte, e por ter consciência desses fatos e dessa realidade que é o esporte.”

  1. Em quarto lugar, cito o repetitivo descaso com o orçamento público e com suas obrigações sobre a previdência privada do município de Nova Nazaré. Sob sua gestão, a prefeitura deixou de repassar aos fundos de previdência municipal no período entre março de 2014 a setembro de 2015, um valor total de R$ 543.331,62(Quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a mesma má gerencia já havia ocorrido também em 2011, na qual a prefeitura deixou de pagar o montante de R$ 80.475,55correspondendo R$ 57.169,11 ao Previ-Nazaré e R$ 23.306,44 ao RGPS (INSS) e em 2012 em que não foi pago R$ 292.934,43, correspondendo a R$ 140.954,69 da parte patronal, não houve pagamento também de R$ 119.076,76 da parte do segurado da Previdência Municipal, e não menos grave, não foi pago R$22.514,78 da parte patronal e R$ 10.388,20 da parte do segurado, do RGPS, ou seja do INSS.

O não repasse á previdência social além de todos os males e ser motivo cabal para reprovação de contas de gestão, também está tipificado na Lei nº 8.429/1992 e no crime de apropriação indébita previdenciária, constante no art. 168-A, &1º, I do Código Penal:

“Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

 

  1. Em quinto lugar, digo que conforme relatório técnico do TCE foram notadas ainda diversas falhas de gestão que reiteradamente geraram prejuízo ao erário. Durante todo o ano de 2014 a falta de planejamento desta gestão resultou em atrasos sequenciais do pagamento de contas de energia, telefone e contribuição previdenciária, que culminou na realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (art.15 da Lei Complementar 101/2000; art. 4° da Lei 4.320/1964).
  2. O afastamento da Prefeita se faz plenamente justificado. Estamos diante de diversos crimes e improbidades administrativas. A permanência da senhora Railda de Fátima no cargo de Prefeita faz protelar a burocracia do sistema judiciário e compromete o alvorecer da justiça. Adiciono o estado de calamidade instaurado, resultado de repetidas e frequentes falhas de gestão no nosso município.
  3. Dessa forma, o Denunciante pede instauração de comissão processante nos moldes do Decreto-Lei 201/67 para cassar o mandato da Prefeita Railda de Fátima Alves, determinando seu imediatoafastamento do cargo.

 

DO AFASTAMENTO CAUTELAR

A presente comissão processante tem amparo no Dec. Lei 201/67, que em seu artigo 5º ao definir qual o trâmite a ser seguido, prevê:

“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:”

 

Dessa forma o Dec. Lei 201/67 prevê as hipóteses de infrações politico administrativas as quais o prefeito estaria sujeito, bem como estabelece o rito a ser seguido para esse processamento, com Exceção se a legislação do Estado não dispuser de outra forma.

A Constituição do Estado de Mato Grosso, expressa claramente a possibilidade de afastamento do Prefeito a qualquer tempo do processo.

“Art. 203 São crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e apenados com perda de mandato, os atos do Prefeito que atentarem contra:

I - a probidade na administração;

II - o cumprimento das normas constitucionais, leis e decisões judiciais;

III - a lei orçamentária;

IV - o livre exercício do Poder Legislativo;

V - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

 

Dessa forma, é totalmente cabível, aconselhado e legal juridicamente, que o afastamento imediato da Prefeita ocorra.

Os documentos em anexo, comprovam as decisões de primeira instância aqui citados, assim como o relatório de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Todos os documentos são de livre acesso ao público e podem ser encontrados na internet.

Vivemos numa época de grande foco na política, não só no nível municipal, como também no nível nacional, é conveniente ressaltar que mesmo a Presidente de nosso país pode ser afastada, assim que autorizada por maioria simples do Senado, simplificando, “ninguém acha conveniente a permanência do investigado no poder, imagine o que dizer de um que já tem sua sentença fixada”.

Novamente saliento que o afastamento do chefe do executivo se faz indispensável para o bom andamento do processo, como medida cautelar, e também ao clamor público, protegendo a ordem social.

 

DO PEDIDO

Ante o exposto, venho requerer:

- Instauração, na forma do Decreto-Lei 201/67, uma comissão processante para apurar a responsabilidade da Prefeita Railda de Fatima Alves Carvalho, nos fatos aqui narrados, que cito: Condenação por Improbidade Administrativa; Materialização do crime de Peculato; Uso de verbas públicas para promoção social; Omissão na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município e Apropriação Indébita de recursos previdenciários. Essa comissão processante será instaurada mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.

- Seja pedido afastamento liminar da Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Senhora Railda de Fátima Alves Carvalho, ficando a mesma suspensa das suas obrigações de chefe do Executivo pelo prazo máximo de 90 dias, por analogia aos Art. 86, &1º, II da Constituição da República, uma vez que sua permanência interfere na apuração das denúncias aqui formuladas, bem como pode comprometer ainda mais a saúde econômica e social do município.

- Após constatação da veracidade e das condições necessárias à cassação do mandato, que seja feito o Impeachment da Senhora Railda de Fátima Alves Carvalho.

Fontes das informações:

http://www.tce.mt.gov.br/

http://www.tjmt.jus.br/

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea

Nova Nazaré, 11 de maio de 2016.

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Elson Hideyoshi Kamiguchi

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