Água Boa - MT,

Justiça suspende show nacional na Queima do Alho em Rib. Cascalheira

Atualizada dia 02 maio 24 

ADVOGADO(A): DANIEL BERALDO JUNIOR; REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRAO CASCALHEIRA; REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSORIB. CASCALHEIRA - A justiça concedeu liminar ao Ministério Público e suspendeu o contrato da cantora Manu Bahtidão, uma das atrações artísticas da 9ª Queima do Alho. Seguindo decisão judicial, também devem ser suspensos os repasses de recursos e contratações suplementares como som, montagem de palco e outra infraestrutura que permitiria o show nacional.ADVOGADO(A): DANIEL BERALDO JUNIOR; REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRAO CASCALHEIRA; REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Segundo a Liminar, não pode haver prejuízo ás demais atividades da Festa Queima do Alho.

A justiça deu ainda prazo de 24 horas para fazer constar na página principal do site da prefeitura, aviso de euspensão desse shor artístico.

Determina ainda que a prefeitura comprove o efetivo cumprimento da decisão liminar no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em medidas coercitivas. Cabe recurso.

Confira trecho da decisão judicial em anexo. O decisão é assinada pela Dra. Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, juíza substituta.

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MP pede suspensão de show nacional


RIB. CASCALHEIRA - O Ministério Público do Estado de Grosso requereu medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça contra o Município de Ribeirão Cascalheira, pedindo a suspensão imediata do contrato (nº 07/2024) com a cantora Manu Bahtidão, uma das atrações artísticas da 9ª Queima do Alho. No entendimento do MPMT, o valor do show artístico está na contramão da realidade local e da precariedade estrutural, em que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.

A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento, que tem início previsto para o dia 2 de maio. O custo geral do evento, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil.  Somente o cachê da artista é de R$ 275 mil, sem incluir despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

A ação requer ainda que sejam suspensos pagamentos e contratações suplementares decorrentes de equipamentos de som, iluminação e montagem de palco, bem como informar no site do Município aviso de suspensão do show artístico nacional.

Na ação, o MPMT relata que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.

A representante do MPMT argumenta que há “desproporcionalidade entre as ações prioritárias no município e o show artístico, desrespeito de diversas obrigações básicas”. Ela listou 11 itens que demonstram a falta de compromisso do Município, entre eles ausência de água tratada e rede de esgoto, irregularidades na prestação de transporte escolar para crianças e adolescentes e descumprimento de ordens judiciais quanto à disponibilização de vagas de creche para alunos do Distrito de Novo Paraíso.

A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos, especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota.

O custo dos demais shows juntos totaliza R$ R$ 13 mil e não ficou comprovada documentalmente a existência de recursos disponíveis para essas despesas. Por essa razão, a Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira pede a devolução dos valores pagos referentes ao contrato n. 07/2024, quanto à contratação da artista Manu Bahtidão, no valor de 275 mil. (Ascom)

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