Tributação do aluguel e a reforma tributária - por Emerson D. Lorenzon

Autor: Emerson D’Leon Lorenzon – Empresário Contábil

A prática de obter renda por meio do aluguel é comum e relevante, seja para pessoas físicas ou jurídicas, exigindo atenção às normas fiscais atuais e às mudanças trazidas pela reforma tributária prevista para 2026. Para pessoas físicas, o aluguel é uma fonte regular de renda que pode complementar ou constituir o principal rendimento, enquanto empresas veem na locação de imóveis uma estratégia para diversificar e fortalecer seu patrimônio.

Atualmente, os rendimentos de aluguel para pessoa física são tributados apenas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, dependendo dos valores recebidos mensalmente. Quem recebe até R$ 2.259,20 está isento, desde que não possua outros rendimentos acima dos limites legais. Na esfera empresarial, a tributação envolve PIS, Cofins, IRPJ e CSLL conforme o regime tributário adotado.

A reforma tributária, válida a partir de 2026 pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre locações. Pessoas físicas com mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil deverão recolher esses tributos, assim como quem ultrapassar anualmente R$ 288 mil, independentemente do número de imóveis. Para mitigar impactos, a reforma cria um redutor social de R$ 600 por imóvel residencial e isenta aluguéis residenciais até esse valor mensal.

Pessoas jurídicas manterão sua tributação via IRPJ, CSLL, ISS, PIS e Cofins, com possíveis ajustes decorrentes da reforma. As obrigações fiscais para quem recebe aluguel incluem declarações mensais e anuais, emissão de notas fiscais eletrônicas para certos casos, cumprimento das novas regras para IBS e CBS, e a inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro para controle rigoroso. Já os locatários devem manter documentação adequada para deduções fiscais, cumprir com retenções obrigatórias, controlar notas fiscais eletrônicas, e, quando aplicável, emitir notas em operações de sublocação.

Essas mudanças demandam conhecimento detalhado para garantir conformidade, otimizar gestão financeira e evitar riscos legais no setor imobiliário, sendo fundamental acompanhar as normas da reforma tributária de 2026 para planejamento e adequação eficiente das operações de locação. (Ascom)

Tributação do aluguel e a reforma tributária - por Emerson D. Lorenzon

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