Proposta pede o ressarcimento do IPVA já pago pelos veículos de caráter escolar e turístico
Atualizada 12 de Agosto
CUIABÁ - Desde o dia 13 de julho está em vigor a Lei 11.169, que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020, para veículos que sejam utilizados exclusivamente para o fretamento turístico e transporte escolar. Acontece que, quem já havia pago o imposto, não teria o direito de ressarcimento do valor, por isso o deputado Dr. Eugênio (PSB), apresentou nesta quarta-feira (12), em forma de projeto de lei, a alteração pedindo que seja feito o ressarcimento do IPVA, já pago, pelos veículos.
A alteração é para que seja feita a devolução de quem já quitou o valor total ou até mesmo parcelas do IPVA, “...Os proprietários dos veículos descritos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.169, de 13 de julho de 2020, que quitaram integral ou parcela do IPVA 2020, a requerimento, serão restituídos...”, consta no PL.
Ainda de acordo com a medida, “A SEFAZ/MT disponibilizará, no prazo de 30 (trinta) dias em seu site, o formulário específico para o requerimento do pedido de devolução dos valores”.
Na justificativa o parlamentar citou a importância de valorizar quem cumpriu com as datas e pagou o imposto, “...Há que ser aplicada a isonomia aos bons e pontuais pagadores de suas obrigações para com o fisco, forma fixada na Lei que não valorizou estes contribuintes”.
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Atualizada 11 de Agosto
O projeto de lei nº 658/2020 é de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) e tem como objetivo principal desenvolver uma prática educacional inovadora, ativa e que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.
O Programa Estadual Educação de Excelência 4.0, em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, tem os seguintes objetivos: fomentar a inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar, desenvolver soluções para o ensino a distância através de conteúdos digitais e recursos midiáticos modernos que facilitem o aprendizado multimídia e o estímulo do processo tecnológico, visando o desenvolvimento de habilidades e competências para a busca por soluções, possibilitar o desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais e operacionais dos alunos para que estes sejam capazes de identificar e resolver problemas buscando soluções e gerando valores, orientar as Unidades de Ensino na elaboração de projeto escolar interativo e de excelência, que prime pela contextualização, a problematização, a interação e a socialização, articular e promover a integração entre alunos, educadores e a comunidade escolar, inspirar a participação no processo cognitivo por meio de um aprendizado ativo e dinâmico, que vise a construção de uma postura autônoma do discente, incentivar a interdisciplinaridade e o convívio social para a construção do conhecimento, através de práticas que estimulem o colaboracionismo, estimular no educando o desenvolvimento das competências socioemocionais e das habilidades cognitivas e difundir aspectos inovadores no processo de ensino e de aprendizagem, considerando o perfil ubíquo da educação.
Em justificativa na proposição o parlamentar encerra, “A proposta tem o caráter de não ser um produto pronto, mas o chamamento à discussão, o pensar coletivamente na educação e como transformar a experiência de aprendizagem por meio da tecnologia”.