PLC relatado pelo deputado Dr. Eugênio altera regras para o leite cru
CUIABÁ - O Governo de Mato Grosso alterou as regras para as operações internas com leite cru, fornecido por produtores rurais a estabelecimentos industriais e cooperativas. A lei complementar nº 703, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14.10), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na presença de representantes do Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat) e da Secretaria de Agricultura Familiar.
A iniciativa do Estado na forma de Projeto de Lei Complementar (PLC nº 44/21) foi relatada pelo deputado estadual Dr. Eugênio na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O parlamentar atuou a favor da propositura a fim de facilitar e desburocratizar a vida de quem trabalha e produz leite no campo, no sítio, no pequeno assentamento da agricultura familiar de Mato Grosso.
Com a alteração, o transporte do leite cru passa a ter novas regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento fiscal deverá ser emitido mensalmente com base nas informações da Lista de Recebimento, que anteriormente deveria ser fornecido pelas prefeituras municipais e autenticado pela repartição fiscal mais próxima.
Outra simplificação é que a Lista de Recebimento será emitida em apenas uma via pelo estabelecimento ou cooperativa. Antes, era obrigatória a emissão de duas vias, sendo que uma deveria ser guardada para controle. Já a outra, teria que acompanhar a nota fiscal encaminhada ao fisco estadual. (Ascom)