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Agenda de Água Boa

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Maurão recebe prêmio Prefeito Empreendedor do Sebrae/MT

Inácio Roberto Política 15 de junho de 2016 Atualização mais recente: 15 de junho de 2016 Acessos: 1370

  ÁGUA BOA – O prefeito Mauro Rosa da Silva recebeu esta manhã o prêmio Prefeito Brasil Empreendedor na categoria de pequenos negócios. A diretora técnica do SEBRAE/MT, Leide Garcia Novaes Katayama e o assessor, Douglas Martins, estiveram hoje pela manhã no gabinete do prefeito Mauro Rosa da Silva para a entrega da placa e do certificado da premiação.

Presenciaram o evento, secretários municipais, vereadores, assessores e a imprensa. A prefeitura ganhou o prêmio mediante a apresentação do projeto de Piscicultura. Leide destacou que a prefeitura passará a contar com o apoio do Sebrae nos futuros projetos. O prefeito Mauro Rosa da Silva destacou a importância do reconhecimento por parte do Sebrae. Maurão ressaltou que o prêmio é dedicado à toda sua equipe e funcionários da prefeitura.

Por que ser prefeito empreendedor?

Os finalistas do Prêmio Prefeito Empreendedor integram uma lista seleta de gestores engajados na luta pelo desenvolvimento local sustentável. Eles trabalham pela melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município onde vivem e elaboram projetos de fortalecimento da economia local, bem como da agricultura familiar. O resultado da ação é o aumento da circulação de dinheiro, ampliação do número de empregos e de oportunidades de inclusão produtiva.

A certificação, que está na 9ª edição, é oferecido pelo Sebrae e tem como chancela vários órgãos e instituições. Entre eles está:

  • Confederação Nacional dos Municípios
  • Federação Nacional dos Prefeitos
  • Associação Brasileira dos Municípios
  • Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa Instituto Rui Barbosa
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Movimento Brasil Competitivo
  • Associação dos Tribunais de Contas
  • Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Quais os critérios da premiação?

Os projetos devem estimular a abertura e o desenvolvimento dos pequenos negócios e para alcançar o objetivo, os gestores podem investir esforços na desburocratização dos processos e na aplicação da Lei Complementar 123, de 2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A legislação determina o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios em várias áreas e ainda inclui privilégios nas compras governamentais.

 

 

Categorias do prêmio:

  • Melhor Projeto
  • Implementação  e Institucionalização da Lei Geral
  • Compras governamentais de pequenos negócios e da agricultura familiar
  • Desburocratização e formalização
  • Pequenos negócios no campo
  • Inovação e Sustentabilidade
  • Municípios Integrantes do G100 – grupo formado pelos 100 municípios com mais de 80 mil habitantes e com menor receita corrente per capita e maior vulnerabilidade socioeconômica.
  • Inclusão produtiva com Segurança Sanitária

 

Como é realizada a inscrição e a avalição?

A prefeitura entra no site do prêmio e inscreve o projeto. Na própria página, existe o espaço para que sejam colocadas evidências dos resultados e real benefício do projeto aos empresários e produtores rurais da cidade.

Após o término do prazo de inscrição, uma equipe de técnicos visita o município para comprovar o que foi apresentado. Em seguida, um grupo formado por representantes do Sebrae, instituições ligadas aos pequenos negócios e personalidades acadêmica julga e pontua os projetos.

Quais as etapas do prêmio?

O prêmio tem a etapa estadual, onde é evidenciado o melhor projeto mato-grossense para cada categoria.

Os escolhidos vão para etapa nacional, que aconteceu no dia 10 de maio.

Na ocasião, foram escolhidos na categoria “Melhor Projeto”, um vencedor para cada região.

Já nas categorias temáticas, será um município para cada categoria.

 

 

 

O que são os pequenos negócios?

Microempreendedores Individuais – faturamento de até R$ 60 mil por ano

Microempresa – faturamento de até R$ 360 mil por ano

Empresa de Pequeno Porte – faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano

Produtor Rural – aquele que explora atividade agrícola e pecuária, não alterando a composição e as características dos produtos “in natura”, que faturem o valor anual de até R$ 3,6 milhões e possui inscrição estadual como produtor.

Quem já foi vencedor e qual o projeto?

Os municípios de Nova Marilândia e Colíder já foram vencedores de prêmios nacionais. Ambos conseguiram avanços na implantação da Lei Geral e na desburocratização do processo para a formalização.

Onde obtenho informações sobre o prêmio?

As informações e o manual do candidato estão disponíveis no site: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br

Caso após a consulta ainda exista dúvida, basta ligar para o seguinte número: 0800-070 0800

Finalistas do Prêmio Prefeito Empreendedor  Mato Grosso 2015

Prefeita: Srª. Rosangela Aparecida Nervis

Município: Cotriguaçu

Categoria: Compras Governamentais de Pequenos Negócios

 

Prefeito: Sr. Otaviano Olavo Pivetta

Município: Lucas do Rio Verde

Categoria: Categoria Inovação e Sustentabilidade

Prefeito: Sr. Francis Maris da Cruz 

Município: Cáceres

Categoria: Municípios Integrantes do G100

Prefeito: Sr. Asiel Bezerra de Araújo

Município: Alta Floresta

Categoria: Melhor Projeto

 

Agência de Alta Floresta

Prefeito: Sr. Antonio Domingo Rufatto

Município: Paranaíta

Categoria: Implementação e Institucionalização da Lei Geral

 

Prefeito: Sr. Dilceu Rossato

Município: Sorriso

Categoria: Desburocratização e Formalização

 

Prefeito: Sr. Mauro Rosa da Silva

Município: Água Boa

Categoria: Pequenos Negócios no Campo

Finalistas do Prêmio Prefeito Empreendedor Nacional 2015

 

Melhor Projeto

Região Norte:

Prefeita : Maria Teresa Surita

Município: Boa Vista (RR)
Projeto: Eu Amo Boa Vista – Cidade Empreendedora

Região Nordeste:

Prefeito: Roberto Cláudio Bezerra

Município: Fortaleza (CE)

Projeto: Programa de Empreendedorismo Sustentável 

 Região Centro-Oeste:

Prefeito: Roberto Hashioka Soler

Município: Nova Andradina (MS)

Projeto: Prodinan – Programa de Desenvolvimento e Apoio à Industrialização do Município de Nova Andradina

Região Sudeste:

Prefeito: João do Carmo Dias

Município: Brejetuba (ES)

Projeto: Cafeicultura Sustentável de Brejetuba

Região Sul

Prefeito: Nestor Tissot

Município: Gramado (RS)

Projeto: A Pequena Empresa & O Melhor Destino Turístico do Brasil – Uma parceria de Sucesso!

Destaques temáticos

Prefeito: Sebastião Damascena Santos

Município: Nova Ipixuna (PA)
Categoria: Implementação e Institucionalização da Lei Geral

Prefeito: Laércio Schuster Júnior

Município: Prefeito de Timbó (SC)
Categoria: Compras Governamentais de Pequenos Negócios

 

Prefeito: Sirlene Pereira Ferreira Svartz

Município: Laranjeiras do Sul (PR)

Categoria: Desburocratização e Formalização

 

Prefeito: Mário Sérgio Lubiana

Município: Nova Venécia (ES)

Categoria: Pequenos Negócios no Campo

 

Prefeito: Jeferson Andrade Batista

Município: Madre de Deus (BA)

Categoria: Inovação e Sustentabilidade

Prefeito: Richardson Xavier Cunha

Município: Sítio Novo (RN)

Categoria: Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária

Categoria: Municípios Integrantes do G100  (PA)
Projeto: O GGI transformando a realidade empreendedora em Santarém rumo à saída do G100 (asCOM)

 

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Eleições 2.016 em Querência: pré-candidaturas

Joseane Simon Política 14 de junho de 2016 Atualização mais recente: 14 de junho de 2016 Acessos: 1926

  QUERÊNCIA – O prefeito de Querência confirmou esta semana que é pré-candidato a prefeito, devendo concorrer à reeleição nesse ano. Gilmar Wentz está filiado ao PMDB. O próximo passo é definir os possíveis candidatos a vice entre os aliados. Gilmar Wentz

A decisão sobre as candidaturas fica mesmo para as convenções partidárias que começam no mês que vem e vão até agosto. Já a oposição ainda não definiu seus nomes.

Fernando Görgen

O ex-prefeito, Fernando 'Gurgem' Görgen e Helio Vitorino da Silva aparecem entre os citados como possíveis candidatos. Telmo Brito, presidente do Legislativo também tem seu nome comentado entre os populares.

As definições devem ocorrer nas próximas semanas.

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MT-240 receberá 15km de asfalto: R$ 7,7 milhões serão investidos

Inácio Roberto Política 03 de junho de 2016 Atualização mais recente: 03 de junho de 2016 Acessos: 1745

MT 240 ÁGUA BOA – O prefeito Mauro Rosa da Silva anunciou hoje, convênio com a Secretaria Estadual de Infraestrutura prevendo a construção de mais 15 quilômetros de asfalto na MT-240 rumo ao interior de nosso município. O contrato foi assinado ontem, em Cuiabá. Maurão disse que serão investidos R$ 7,7 milhões no trecho de 15 quilômetros.

Segundo o prefeito, pouco corte de serra e poucos pontos de drenagem facilitaram para que o custo da obra seja bem acessível. A prefeitura terá que investir recursos do Fethab e outros serviços de contrapartida. A empreiteira Tripolo de Rondonópolis ainda depende de uma licença ambiental para iniciar as obras nas próximas semanas.

Na foto de arquivo, um local de constantes atoleiros receberá asfalto.

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Ministro de Temer se afasta após denúncias

Inácio Roberto Política 23 de maio de 2016 Atualização mais recente: 23 de maio de 2016 Acessos: 1871

Romero BRASÍLIA - O ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB), disse agora que vai se licenciar do cargo a partir desta terça-feira (24) até o Ministério Público Federal se manifestar sobre as denúncias contra ele. 

"Vamos aguardar a manifestação do Ministério Público com toda a tranquilidade, porque estou consciente que não cometi nenhuma irregularidade e muito menos qualquer ato contra a apuração da Lava Jato, apoiei a Lava Jato", disse em entrevista no Congresso Nacional, após o presidente interino Michel Temer entregar a proposta de meta fiscal revisada. "Enquanto o MP não se manifestar, aguardo fora do ministério. Depois disso, caberá ao presidente Temer me reconvidar ou não, ele vai discutir o que vai fazer", afirmou.

O jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem hoje (23) que diz que em conversas, gravadas em março, o atual ministro do Planejamento, Romero Jucá, sugeriu ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado um pacto para impedir o avanço da Operação Lava Jato sobre o PMDB, partido do ministro.

Jucá disse que vai protocolar hoje um pedido na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão avalie se há alguma ilegalidade na gravação que comprometa a permanência dele no ministério. No período da licença, Jucá reassumirá o mandato de senador e permanecerá na presidência do PMDB. O Ministério do Planejamento ficará sob comando do secretário-executivo Dyogo de Oliveira.

Romero Jucá disse que a decisão de se licenciar foi pessoal. Segundo ele, o presidente interino Michel Temer deu um voto de confiança, mas preferiu se licenciar para não ser usado "como massa de manobra".

Entrevista

Mais cedo, o ministro do Planejamento, Romero Jucá, negou que tenha tentado obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Jucá disse ainda que não iria pedir afastamento do cargo. O ministro afirmou que não teme ser investigado.

“Nunca cometi e nem cometerei qualquer ato para dificultar qualquer operação, seja Lava Jato, ou qualquer outra”, disse Jucá, em entrevista coletiva à imprensa. “Da minha parte, sempre defendi e explicitei e apoiei com atos a Operação Lava Jato. A política terá uma outra história depois da Operação Lava Jato”.

De acordo com a reportagem, em um dos trechos da gravação Jucá disse que “tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria”. Ao ser questionado sobre o trecho, Jucá disse que estava se referindo ao cenário da economia do país, e não a uma paralisação da Lava Jato. (Ascom)

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Pedido de afastamento de prefeita é arquivado

Inácio Roberto Política 17 de maio de 2016 Atualização mais recente: 18 de maio de 2016 Acessos: 8520

NOVA NAZARÉ – O pedido de cassação do mandato da prefeita Railda de Fátima Alves sequer foi lido em plenário na Câmara de Vereadores de Nova Nazaré na noite de ontem. Todas as matérias protocoladas no legislativo são costumeiramente lidas na abertura da sessão. O presidente da Câmara, Ademar Matias dos Reis, declarou que se trata de matéria que já tramitou anteriormente nesta casa de leis, e por esse motivo, não deu autorização para sua leitura.

O líder da situação, vereador Marcelo Azeredo ressaltou que o regimento interno da Câmara estabelece que a mesma matéria não pode tramitar duas vezes no mesmo ano. Por isso, o pedido contra a prefeita foi arquivado. ‘Marcelão’ ressaltou que a democracia permite o amplo debate, mas que a constituição é clara neste sentido. O vereador também destacou que insistentemente o assunto vem sendo trazido para o Legislativo, que sempre rejeitou o afastamento da prefeita. Ele fez questão de dizer que Railda vem fazendo um bom trabalho, e que as decisões da justiça ainda não esgotaram os recursos possíveis para cada caso.

NOVA NAZARÉ – A população presente aos trabalhos da Câmara de Vereadores ontem a noite chegou a ensaiar vaias aos vereadores, quando o pedido de cassação da prefeita Railda não foi lido em plenário. A confusão durou cerca de 5 minutos, até que o presidente da casa, Ademar Matias dos Reis ameaçou encerrar a sessão. Os vereadores da oposição ficaram indignados com a falta de vontade dos vereadores da situação em investigar os problemas relacionados à administração de Nova Nazaré. Marcos Scherer se disse indignado com a vontade de esconder debaixo do tapete toda a sujeira.

A vereadora Cleide Aparecida Tatto pediu várias vezes que o presidente da Casa revesse sua decisão, que permaneceu inflexível. Cleide também afirmou que não se Dr Elson Kamiguchitratava da mesma matéria, pois no começo do ano, o pedido de cassação contra Railda partiu dos vereadores. Agora, o pedido partiu de um cidadão, e mesmo assim, a maioria dos vereadores não viu necessidade de investigar os fatos.

NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi que entrou com pedido de cassação do mandato da prefeita Railda de Fátima Alves estava indignado com os fatos de ontem. Ele citou que a prefeita responde por vários atos na justiça. Destacou que a prefeita teve contas rejeitadas, e mesmo assim, os vereadores da situação acham que nada precisa ser investigado na cidade.

Kamiguchi ressaltou que a população deve ficar atenta ao tipo de política feito no município, para que no futuro, tais fatos lamentáveis não se repitam. Logo após a sessão um foguetório foi ouvido próximo da Câmara de Vereadores. Daqui a pouco, a cobertura completa no bloco de reportagens. Concederão entrevista, o presidente da Câmara, Ademar Matias, e os vereadores ‘Marcelão’ e Cleide Tatto.

 

 

 

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NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi de Nova Nazaré entrou na Câmara de Vereadores com pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. O servidor público cita que existem várias investigações contra a prefeita Railda, por supostas irregularidades da administração municipal. Kamiguchi também afirma que existem decisões judiciais de primeira instância condenando a prefeita por atos administrativos. O pedido de afastamento da prefeita Railda também é embasado pelo fato de, segundo Kamiguchi, Railda não ter repassado mais de R$ 500 mil ao fundo de previdência dos servidores.

NOVA NAZARÉ – O presidente do Poder Legislativo confirmou agora pela manhã, por telefone, que vai colocar em pauta na sessão de hoje da Câmara, o pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. Ademar Matias dos Reis ressaltou que o pedido foi formulado pelo psicólogo Elson Kamiguchi. Caberá ao plenário decidiu a questão, disse Matias.

NOVA NAZARÉ – Nossa reportagem foi informada hoje pela manhã, de que a prefeita de Nova Nazaré teria efetuado nomeações via portaria de pessoas para assumir funções públicas. Segundo a denúncia anônima, as portarias nomeiam parentes de vereadores. A denúncia afirmas que essas nomeações seriam uma forma de pressionar os vereadores a apoiarem a prefeita em mais esse pedido de afastamento dela.

NOVA NAZARÉ – A prefeita Railda de Fátima Alves rebateu a nova denúncia. Segundo Railda, prováveis nomeações efetuadas em seu governo estão amparadas na legislação e não se caracteriza nepotismo.

A prefeita observou que as nomeações não tem relação com o caso em andamento. Railda lembra que Nova Nazaré é uma cidade pequena, e por isso, alguns são parentes de pessoas públicas. A prefeita ressalta ainda que pessoas nomeados estão desde o início de seu mandato na prefeitura.

 

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 NOVA NAZARÉ – O psicólogo Elson Kamiguchi de Nova Nazaré vai entrar na Câmara de Vereadores com pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. O servidor público cita que existem várias investigações contra a prefeita Railda, por supostas irregularidades da administração municipal. Kamiguchi também afirma que existem decisões judiciais de primeira instância condenando a prefeita por atos administrativos incorretos.

O pedido de afastamento da prefeita Railda também é embasado pelo fato de, segundo Kamiguchi, Railda não ter repassado mais de 500 mil reais ao fundo de previdência dos servidores. A matéria será analisada pelos vereadores. O solicitante acredita que se os vereadores analisarem o pedido com profundidade, Railda pode ser afastada do cargo. Este pedido pode entrar na pauta do Legislativo na próxima sessão.

O psicólogo vai protrocolar o pedido nesta quarta-feira, na Câmara Municipal.

--– A prefeita Railda de Fátima Alves disse esta manhã, por telefone, que já teve idêntico pedido negado anteriormente pela Câmara de Vereadores. Ela afirmou que na ocasião anterior, três vereadores solicitaram seu afastamento do cargo, mas a maioria não aceitou a proposta. Por esse motivo, Railda disse acreditar que esse pedido não vai prosperar. A prefeita observa que está tranquila, afirmando se tratar de mais uma perseguição política. Railda ressaltou que já está acostumada com esse tipo de política, mas que a Câmara de Vereadores terá a palavra final sobre o assunto.

--– O presidente da Câmara de Vereadores, informou que sabe apenas dos comentários de bastidores, a respeito de um pedido de afastamento da prefeita Railda de Fátima Alves. Ademar Matias dos Reis ressaltou que até agora, nenhum pedido nesse sentido foi protocolado no Legislativo. Matias destaca que o prazo regimental para um pedido desses dar entrada na próxima sessão do Legislativo, vai até ás 13hs desta quinta-feira. A próxima sessão da Câmara de Nova Nazaré está marcada para a segunda-feira, dia 16 de maio.

CONFIRA O TEOR DO DOCUMENTO QUE PEDIRÁ O AFASTAMENTO DA PREFEITA RAILDA:

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ILMO SR. PRESIDENTE - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT

SR. ADEMAR MATIAS DOS REIS

ELSON HIDEYOSHI KAMIGUCHI, brasileiro, solteiro, servidor público, psicólogo, portador da carteira de identidade 43.974.019-8, título de eleitor 3247 8754 0159, zona 030, sessão 063, residente e domiciliado a rua Maria Aparecida de Azeredo, s/nº, Setor Sul, nessa cidade, vem, respeitosamente à sua presença, com base nos Artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 201/67, sem prejuízo dos demais permissivos legais pertinentes, apresentar

DENÚNCIA COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO

Em face da prefeita municipal, senhora RAILDA DE FÁTIMA DE ALVES CARVALHO, o que efetivamente o faz com base nos seguintes fatos e fundamentos de direito:

  1. A denunciada é prefeita do município de Nova Nazaré, sujeitando-se ao regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 201, de 1967.
  1. Tal diploma legal, em seu Art. 1º assim prevê:

“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”

 

 

  1. Em sua conduta como chefe do Executivo Municipal, o denunciado infringiu TODOS os incisos acima discriminados. Passo agora a detalhar as condutas da denunciada feitas ao arrepio da lei, as quais autorizam a instauração de uma comissão processante, nos moldes do decreto-lei 201/67. Tais condutas autorizam ainda, seu afastamento liminar, bem como, ao final do processo, sua cassação. Vejamos.
  1. Em primeiro lugar, a senhora Railda de Fátima Alves, no exercício do seu mandato, já em 2010, foi fruto de investigação (nº Processo 2980-25.2010.811.0021) em que, Aparecida de Castro, em razão de sua proximidade pessoal teria sido escolhida pela senhora Railda e seu esposo Adercino para criar uma “papelaria” para então fornecer material de escritório a Municipalidade de Nova Nazaré em detrimento das demais papelarias locais. Efetivado tal plano, Aparecida passou , sob orientação de Adercino  e chancela da Prefeita Railda  a emitir notas frias, ou melhor dizendo, emitiu notas de mercadorias que nunca chegaram a prefeitura, desviando parte do recurso para pagar contas pessoais do senhor Adercino Xavier de Carvalho em Água Boa e despesas com a realização da festa da “Expo Nova”, e de prejuízos suportados pela Aparecida que teria fornecido diretamente e irregularmente o material de escritório para o Município antes da realização do procedimento licitatório. Após 3 (três) anos de trabalho de investigação, no dia 12 de Setembro de 2013, o Juiz Marcos Terencio Agostinho Pires proferiu sua sentença em que com base nas penalidades descritas no art. 9 da Lei nº 8.429/92, quais sejam: a) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos; c) ressarcimento integral do dano consistente no montante de R$ 6.676,30, d) perda da função pública., sanções estas fixadas tendo-se em conta a extensão das lesões, a natureza dos preceitos normativos violados, a reprovabilidade de sua conduta e suas condições pessoais.

Agora em 2016, 2 anos e meio se passaram desde a sentença proferida em primeira instancia, desde aquele momento o processo foi apelado e tentado ser levado a instancias superiores, que sem sucesso levou à impetração de agravo e após negado, agravo regimental que no dia 19 de abril às 16:45 no Supremo Tribunal de Justiça, fez sua Proclamação Final de Julgamento que cito: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 9887/2016” que pode ser consultado on-line, com isso se esgotaram as possibilidades de alteração de sentença, mas o trâmite ainda prossegue até que todos os órgãos tenham ciência. Apesar de já termos um desfecho certo, a burocracia brasileira ainda permite que a Senhora Railda de Fátima, continue assediando o sistema judiciário, protelando a concretização da justiça.

  1. Não bastante, em segundo lugar, o artigo 312 do Código Penal Brasileiro traz a seguinte redação:

“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

“Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública”.

Uma vez que a ação de improbidade administrativa já possui sentença definitiva, ainda que, não tenha tramitado em seus prazos legais, o crime de Peculato através dele se materializa, valendo ressaltar que no dia 02 de maio, ocorreu audiência de depoimento e acontecerá posteriormente de audiência de julgamento em que teremos então o veredito sentença criminal da senhora Railda de Fátima Alves (processo de nº 4275-58.2014.811.0021).

  1. Em terceiro lugar, adiciono outra condenação de primeira instancia que traz consigo uma dúvida razoável acerca da conduta da Senhora Railda de Fátima. Em 16 de setembro de 2010, foi instaurado inquérito por parte do Ministério Público (nº 3216-74.2010.811.0021) acerca da revista “Informativo – Nova Nazaré” em que após análise e investigação, no dia 10 de dezembro de 2013, culminou na sentença que cito: “Com base nos referidos dispositivos legais, destacando-se a pequena circulação do informativo, concluo que devem ser aplicadas a requerida Railda Fátima Alves as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos por 3 anos; b) multa civil no montante de R$ 10.000,00 c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; d) perda da função pública.”

Neste caso, o processo também continua em trâmite, com possibilidade de alteração de sentença, todavia, a contratação da empresa que custaria R$ 8.000,00 reais aos cofres municipais aconteceu, também se materializou-se o informe, que foi distribuído a muitos munícipes, que porém, por ordem judicial foram recolhidos e destruídos, mas para efeito de ilustração replico algumas citações tendenciosas para que vossas senhorias façam o julgamento e que talvez não correspondam a verdade, (informações retiradas do inquérito):

“(fls. 41) A Prefeita Railda está sempre trabalhando em coletividade, pois ela sabe da importância de se trabalhar em parceria, sabe também que traz grandes resultados; Nova Nazaré hoje esta com uma administração, que sempre pensa no povo antes de qualquer decisão, pois ela sabe que um governo é feito de gente e de parceiros.”

“(fls. 43v) .... pois esporte é vida e a vida tem que ser valorizada, e é por estes motivos que a Prefeita Railda apoia e se faz presente sempre no esporte, e por ter consciência desses fatos e dessa realidade que é o esporte.”

  1. Em quarto lugar, cito o repetitivo descaso com o orçamento público e com suas obrigações sobre a previdência privada do município de Nova Nazaré. Sob sua gestão, a prefeitura deixou de repassar aos fundos de previdência municipal no período entre março de 2014 a setembro de 2015, um valor total de R$ 543.331,62(Quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a mesma má gerencia já havia ocorrido também em 2011, na qual a prefeitura deixou de pagar o montante de R$ 80.475,55correspondendo R$ 57.169,11 ao Previ-Nazaré e R$ 23.306,44 ao RGPS (INSS) e em 2012 em que não foi pago R$ 292.934,43, correspondendo a R$ 140.954,69 da parte patronal, não houve pagamento também de R$ 119.076,76 da parte do segurado da Previdência Municipal, e não menos grave, não foi pago R$22.514,78 da parte patronal e R$ 10.388,20 da parte do segurado, do RGPS, ou seja do INSS.

O não repasse á previdência social além de todos os males e ser motivo cabal para reprovação de contas de gestão, também está tipificado na Lei nº 8.429/1992 e no crime de apropriação indébita previdenciária, constante no art. 168-A, &1º, I do Código Penal:

“Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

 

  1. Em quinto lugar, digo que conforme relatório técnico do TCE foram notadas ainda diversas falhas de gestão que reiteradamente geraram prejuízo ao erário. Durante todo o ano de 2014 a falta de planejamento desta gestão resultou em atrasos sequenciais do pagamento de contas de energia, telefone e contribuição previdenciária, que culminou na realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (art.15 da Lei Complementar 101/2000; art. 4° da Lei 4.320/1964).
  2. O afastamento da Prefeita se faz plenamente justificado. Estamos diante de diversos crimes e improbidades administrativas. A permanência da senhora Railda de Fátima no cargo de Prefeita faz protelar a burocracia do sistema judiciário e compromete o alvorecer da justiça. Adiciono o estado de calamidade instaurado, resultado de repetidas e frequentes falhas de gestão no nosso município.
  3. Dessa forma, o Denunciante pede instauração de comissão processante nos moldes do Decreto-Lei 201/67 para cassar o mandato da Prefeita Railda de Fátima Alves, determinando seu imediatoafastamento do cargo.

 

DO AFASTAMENTO CAUTELAR

A presente comissão processante tem amparo no Dec. Lei 201/67, que em seu artigo 5º ao definir qual o trâmite a ser seguido, prevê:

“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:”

 

Dessa forma o Dec. Lei 201/67 prevê as hipóteses de infrações politico administrativas as quais o prefeito estaria sujeito, bem como estabelece o rito a ser seguido para esse processamento, com Exceção se a legislação do Estado não dispuser de outra forma.

A Constituição do Estado de Mato Grosso, expressa claramente a possibilidade de afastamento do Prefeito a qualquer tempo do processo.

“Art. 203 São crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e apenados com perda de mandato, os atos do Prefeito que atentarem contra:

I - a probidade na administração;

II - o cumprimento das normas constitucionais, leis e decisões judiciais;

III - a lei orçamentária;

IV - o livre exercício do Poder Legislativo;

V - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

 

Dessa forma, é totalmente cabível, aconselhado e legal juridicamente, que o afastamento imediato da Prefeita ocorra.

Os documentos em anexo, comprovam as decisões de primeira instância aqui citados, assim como o relatório de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Todos os documentos são de livre acesso ao público e podem ser encontrados na internet.

Vivemos numa época de grande foco na política, não só no nível municipal, como também no nível nacional, é conveniente ressaltar que mesmo a Presidente de nosso país pode ser afastada, assim que autorizada por maioria simples do Senado, simplificando, “ninguém acha conveniente a permanência do investigado no poder, imagine o que dizer de um que já tem sua sentença fixada”.

Novamente saliento que o afastamento do chefe do executivo se faz indispensável para o bom andamento do processo, como medida cautelar, e também ao clamor público, protegendo a ordem social.

 

DO PEDIDO

Ante o exposto, venho requerer:

- Instauração, na forma do Decreto-Lei 201/67, uma comissão processante para apurar a responsabilidade da Prefeita Railda de Fatima Alves Carvalho, nos fatos aqui narrados, que cito: Condenação por Improbidade Administrativa; Materialização do crime de Peculato; Uso de verbas públicas para promoção social; Omissão na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município e Apropriação Indébita de recursos previdenciários. Essa comissão processante será instaurada mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.

- Seja pedido afastamento liminar da Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Senhora Railda de Fátima Alves Carvalho, ficando a mesma suspensa das suas obrigações de chefe do Executivo pelo prazo máximo de 90 dias, por analogia aos Art. 86, &1º, II da Constituição da República, uma vez que sua permanência interfere na apuração das denúncias aqui formuladas, bem como pode comprometer ainda mais a saúde econômica e social do município.

- Após constatação da veracidade e das condições necessárias à cassação do mandato, que seja feito o Impeachment da Senhora Railda de Fátima Alves Carvalho.

Fontes das informações:

http://www.tce.mt.gov.br/

http://www.tjmt.jus.br/

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea

Nova Nazaré, 11 de maio de 2016.

__________________________________

Elson Hideyoshi Kamiguchi

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