Justiça determina nomeação de enfermeira aprovada em concurso após série de contratos temporários em Querência
QUERÊNCIA (MT) — A Vara Única de Querência concedeu mandado de segurança e determinou que a Prefeitura nomeie e emposse a candidata C.T.M.P., aprovada na 12ª colocação para o cargo de enfermeira de 40 horas no Concurso Público nº 001/2023. A decisão, assinada na tarde desta quinta-feira, (30 de outubro de 2025) pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, reconheceu que o município realizou contratações temporárias sucessivas para a mesma função durante a vigência do certame, caracterizando preterição e convertendo a expectativa em direito subjetivo à nomeação.
Segundo a sentença, documentos do próprio município apontam existência de cargos vagos e elevado número de profissionais contratados de forma precária, o que evidencia necessidade permanente de pessoal na saúde. O magistrado alinhou o entendimento ao Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, que garante a nomeação quando a Administração utiliza vínculos provisórios para suprir vagas alcançando a posição do candidato aprovado no concurso vigente.
No processo, a Prefeitura alegou que as contratações estariam amparadas pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição e que o edital previa apenas três vagas imediatas. O Ministério Público Estadual opinou pela concessão da segurança, destacando que a prática reiterada de temporários, em número suficiente para atingir a classificação da candidata, demonstra desvio da regra do concurso público.
A decisão determina ainda que não sejam feitos novos contratos temporários para o cargo enquanto houver vacância de cargos efetivos a serem providos.
A reportagem, deixa aberto o direito de pronunciamento por parte do executivo.


