Image
Featured

“A medida protege o terceiro de boa-fé”: advogada de produtores de Querência detalha liminar que mantém posse e freia desocupações

atualizada em 31/10/2025

QUERÊNCIA (MT) — Em comunicado nesta sexta-feira (31), a advogada Patrícia Pellizzon, que integra a defesa de produtores rurais de Querência, explicou os efeitos da liminar concedida na noite de 30 de outubro de 2025 pela Vara Única do município. Segundo ela, a decisão suspendeu imediatamente os atos de desocupação, constatação, corte de cultura, remoção de bens e escolta armada, mantendo os agricultores na posse até que o03e4fd88-7a43-4553-af9e-29c625f93f7e.jpeg Judiciário delimite tecnicamente os perímetros e confira a correspondência com as matrículas.

No comunicado, Pellizzon contextualiza que as ordens de campo derivam de uma reintegração de posse e de uma ação demarcatória iniciada em 1997, mas alcançaram produtores que não participaram dos processos originais. “Esses produtores ocupam as áreas há anos, com justo título”, afirmou, ao explicar que a defesa interpôs embargos de terceiro e obteve liminar “para suspender imediatamente todas as ordens de desocupação contra esses produtores”.

A advogada relata que o juiz reconheceu o risco de danos graves e a plausibilidade jurídica do pedido, ao mesmo tempo em que vedou qualquer ‘inovação do estado de fato’ nas fazendas protegidas (como abrir estradas, levantar novas cercas, preparar solo ou iniciar novos plantios). Ficaram preservadas as atividades ordinárias de conservação e a colheita do ciclo produtivo em curso, “evitando prejuízos imediatos a quem tira da terra o sustento da família”.

Por que a defesa usou embargos de terceiro

Pellizzon enfatiza que os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado quando bens/posses de quem não é parte no processo são atingidos por ordens judiciais. No caso concreto, explica, a medida foi necessária para interromper os efeitos da execução apenas sobre as glebas dos produtores embargantes, até que a Justiça clareie tecnicamente se as áreas deles coincidem (ou não) com o perímetro executado nas ações principais. “O que não se pode admitir é a extensão automática dos efeitos da sentença contra quem jamais integrou a relação processual”, disse.

Próximos passos definidos pela decisão

No comunicado, a advogada também detalha o rito: os produtores devem apresentar documentos específicos (como croquis georreferenciados, matrículas e confrontações) e a parte contrária terá 15 dias para se manifestar. A partir desse contraditório, o juízo poderá sanear os autos, definir perímetros com precisão e decidir o mérito de cada embargo — mantendo ou não a proteção cautelar. “Agora, as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa serão plenamente observadas para ambas as partes”, pontuou.

Como essa liminar se encaixa no quadro maior

A fala de Pellizzon alinha-se ao histórico recente do caso: antes, o cumprimento de sentença possessória chegou a ser extinto em 1º grau por satisfação da obrigação. Em 29 de agosto de 2025, porém, o TJMT, por decisão da desembargadora Serly Marcondes Alves, suspendeu essa extinção e determinou o prosseguimento da execução até a restituição material da posse, com medidas concretas para impedir novas intervenções no imóvel durante a execução. A liminar de 30/10 atua, portanto, como um freio cautelar pontual: resguarda os terceiros embargantes enquanto a prova técnica diz exatamente onde cada polígono começa e termina, sem paralisar o cumprimento em relação a quem já é parte nos processos principais.

Ao encerrar o comunicado, Pellizzon resumiu o sentido prático da decisão: “A medida protege o terceiro de boa-fé que cultiva e retira seu sustento da terra, enquanto a Justiça define tecnicamente os limites em disputa.”



======================================================================

Decisão que pesa no agro de Querência: Justiça mantém produtores rurais na posse de fazendas durante o plantio

QUERÊNCIA —
Uma decisão proferida na noite desta quinta-feira (30) pela Vara Única de Querência trouxe alívio para produtores rurais da região. O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto concedeu liminar em embargos de terceiro que suspende imediatamente todos os atos de desocupação, constatação, corte de cultura e remoção de bens em diversas propriedades rurais do município.

 

A medida mantém os produtores locais na posse das fazendas durante o período de plantio, garantindo o prosseguimento das atividades essenciais até que sejam definidos com precisão os limites e perímetros das áreas em disputa.

Produtores permanecem nas fazendas

A decisão atende a pedido de agricultores que afirmam ocupar e explorar suas terras há décadas, sem nunca terem sido partes nos processos originários que deram origem aos mandados de desocupação. Entre os beneficiados estão famílias e empresas tradicionais do município, como Jaenisch, Caneppelle, Capellesso, Backes, Passinatto, de Conti e a AGL Administradora e Participações Ltda.

Todos alegam que as recentes ordens judiciais atingiram indevidamente suas propriedades, localizadas dentro de um perímetro maior discutido em ações possessórias e demarcatórias. A liminar reconhece o risco de dano irreparável ao ciclo produtivo e busca evitar prejuízos imediatos às lavouras.

Medidas e restrições definidas

O magistrado determinou a suspensão dos atos de constrição apenas nas áreas dos embargantes, preservando a autonomia dos demais processos. Também proibiu qualquer alteração do estado de fato, como construção de novas cercas, abertura de estradas, preparo de solo ou novos plantios.

Por outro lado, as rotinas de conservação e a colheita da safra em andamento estão autorizadas, o que garante a continuidade mínima da produção até nova deliberação. O juiz ainda fixou prazo de 15 dias para que as partes apresentem croquis georreferenciados, matrículas e demais documentos que auxiliem na precisão técnica dos limites territoriais.

Contexto do conflito

O litígio envolve uma área extensa em Querência, alcançando fazendas e lotes do Projeto Querência III. A disputa judicial ganhou complexidade após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto deste ano, que havia determinado o prosseguimento da execução de uma sentença possessória, inclusive com apoio policial.

Foi diante desse cenário que terceiros afetados recorreram ao juízo local por meio dos embargos, buscando impedir que fossem removidos antes da conclusão de uma perícia técnica detalhada. A decisão desta semana mantém o equilíbrio entre o direito à execução e a proteção da posse consolidada de quem não figurava nos processos originais.

Embargos de terceiro

Os produtores optaram pelos embargos de terceiro porque não eram partes nas ações que originaram os mandados, mas passaram a ser alcançados pelas diligências de execução. Sem terem participado do contraditório, solicitaram a suspensão dos atos apenas sobre suas glebas e a manutenção da posse até que o Judiciário comprove tecnicamente se os seus imóveis coincidem ou não com o perímetro executado.


Na prática, trata-se do remédio processual adequado para proteger bens de terceiros contra efeitos de decisões proferidas em processos alheios. A liminar acolheu esse recorte: congela a execução somente nas áreas dos embargantes, evita prejuízos imediatos à produção (como colheita e conservação) e exige prova técnica em 15 dias (croquis georreferenciados, matrículas e confrontações), sem paralisar o andamento da execução quanto às partes originais. É uma solução cirúrgica que preserva a atividade econômica enquanto se esclarecem, com precisão, os limites efetivamente atingidos.

Impacto no campo e próximos passos

Com a liminar, as desocupações e cortes de cultura estão suspensos nas fazendas dos produtores protegidos, permitindo que o ciclo agrícola atual seja concluído. A execução prossegue apenas em relação às partes originais dos processos, conforme orientação do TJMT.

Nos próximos dias, produtores e embargados deverão apresentar documentos técnicos e dominiais que servirão de base para a definição final dos limites. Até lá, o campo segue com cautela, sob um regime de estabilidade provisória determinado pela Justiça.

 

“A medida protege o terceiro de boa-fé”: advogada de produtores de Querência detalha liminar que mantém posse e freia desocupações

Confira Mais Notícias