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Agenda de Água Boa
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Farmtec Feira Tecnológica é hoje e amanhã - veja vídeo

Redação Interativa Agronegócio 27 de setembro de 2024 Atualização mais recente: 27 de setembro de 2024 Acessos: 1536

Atualizada 27 Set 24

05ÁGUA BOA - Acontece hoje e amanhã, a FarmTec Feira Tecnológica do Araguaia, no Parque de Exposições Antonio Tura.

Daniel Bombarda informa que são diversas as atrações, como palestras de alto nível e exposição de produtos e serviços por parte de empresas do agronegócio.

Segundo Daniel, outras atrações também fazem parte.

Veja reportagem:


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Farmtec - Feira Agroteconológica dias 27 e 28 de setembro


farmtec 1
ÁGUA BOA - Vai acontecer dias 27 e 28 de setembro, a Farmtec - Feira Agroteconológica.

O evento será no Parque de Exposições Antonio Tura.farmtec 2

Reunirá produtores rurais e grandes empresas do Araguaia.

A abertura será na sexta-feira, 27/09. Em pauta assuntos como modelo de propriedade rural sustentável, alimentos para o período da seca, novas cultivares de pastejo integrado.

No sábado dia 28/09, serão abordados temas como reforma de pasto, silagem, manejo eficiente de solos, produção de soja e desafios climáticos.

Diversos serão os palestrantes do evento.

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Quem queima dinheiro? Queimadas descontroladas confundem o Brasil - por Caio Penido

Redação Interativa Agronegócio 26 de setembro de 2024 Atualização mais recente: 26 de setembro de 2024 Acessos: 1270

Por Caio Penido

Caio PenidoQuando o assunto está relacionado às “queimadas” pelo país, a sensação que tenho é a de que estamos todos confusos! Sentimos as consequências trazidas pelo tempo extremo, quando se associam três fatores: altas temperaturas, baixa umidade do ar e ventos fortes. Uma combinação que, quando encontra vegetação seca, provoca a destruição que acompanhamos nas últimas semanas na televisão e nas redes sociais e que impacta tanto o produtor rural quanto a dona de casa que vive na cidade.

Mas a quem culpar?

Em primeiro lugar, é preciso diferenciar “incêndio florestal” (fogo não controlado ou não planejado) de “queimadas” (controladas ou prescritas). Estas últimas podem estar condicionadas à autorização do órgão ambiental competente e permitidas apenas fora dos períodos proibitivos. Ambas estão muito bem caracterizadas na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944, de 31 de julho de 2024).

Muitos “juristas da internet” apontam o dedo sem embasamento e criminalizam o setor produtivo agropecuário, mesmo desconhecendo os cenários e elos dessa cadeia produtiva, que depende do clima para continuar pujante e economicamente viável. Um produtor não queimaria intencionalmente seus principais ativos! Afinal, para que exista colheita dos grãos ou para que o boi engorde no pasto, é preciso um regime regular de chuvas, qualidade do solo e conservação ambiental, obrigatória por lei!

Os ativos custam para quem produz: de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), para a safra 24/25, o agricultor mato-grossense desembolsou, com as atividades para a correção do solo e investimentos em defensivos e fertilizantes, aproximadamente R$ 1,7 mil por hectare. No caso da cadeia da carne bovina estruturada, segundo o IMEA, o pecuarista mato-grossense tem um custo operacional total médio de R$204,39 por arroba vendida num ciclo completo dos animais. Levantamentos do Ministério Público Federal mostram que aproximadamente 92% dos animais abatidos para comercialização em Mato Grosso no ano de 2023 vêm de fazendas que passam por verificações socioambientais executadas por indústrias frigoríficas que assinaram um TAC (termos de ajustamentos de conduta) com o próprio MPF.

Cuidar do solo é vital para a agropecuária comercial! Uma área atingida pelo fogo, além da perda da biodiversidade, joga fora todo este dinheiro e fica improdutiva, necessitando de novos investimentos! Existe também o risco de multas e embargos e o consequente impedimento de comercialização. Queimar áreas preparadas é queimar dinheiro! Quem iria queimar seu próprio dinheiro desta forma?

Muitas pessoas escutam boatos e me perguntam o que está acontecendo no mundo real, no chão das fazendas? Muitas suspeitas e acusações podem ser reais, mas não temos certeza. No auge de uma crise como essa, não é hora de buscar culpados, alimentando a desinformação. Penso que é preciso compreender quais são os elos da sociedade envolvidos e, principalmente, quais setores são beneficiados por esses incêndios. Investigar e buscar provas já é uma tarefa da polícia!

Então, a quem interessaria queimar solo e vegetação?

Diferentemente dos produtores rurais, os especuladores imobiliários perceberam que a terra com floresta não tem valor nenhum para eles, mas desmatada ela passa a valer muito. São esses que grilam terras públicas, desmatam com as queimadas (que é a forma mais barata de desmatamento, para quem não tem documentos que os vinculam à terra), em um segundo momento cercam as áreas queimadas e colocam bezerros entre os tocos secos e tentam parecer produtores rurais, mas não são! Esses criminosos não produzem nada e parecem ser os maiores interessados em provocar esses incêndios! Parte dessas áreas, com o passar dos anos, é regularizada e termina sendo comprada legalmente e integrada no sistema produtivo formal, seja para pecuária ou para agricultura. O que o poder público poderia fazer para evitar essas ações?

O que sei é que não podemos confundir invasões de terras, desmates ilegais e incêndios criminosos motivados pela especulação imobiliária ou motivações que não conseguimos compreender, com as atividades de rotina executadas por agricultores e pecuaristas que vendem sua produção para tradings e frigoríficos, sujeitos a uma complexa verificação de exigências socioambientais de suas propriedades.

É preciso compreender que os produtores que seguem a legislação e as boas práticas são aliados do clima e têm papel relevante na produção de alimentos, contribuindo para a segurança alimentar e climática global. E esses também se tornam vítimas dos especuladores imobiliários, uma vez que suas áreas destinadas à conservação por lei são ameaçadas de invasão ou atingidas por queimadas criminosas. Áreas públicas como Parques, Unidades de Conservação e Terras Indígenas também são dizimadas em consequência dessa tentativa irresponsável de valorização de terras por quem não tem relação com o setor produtivo.

Independentemente das ações de autoridades políticas, caberá ao produtor rural, a partir de agora, tratar o combate aos incêndios com o mesmo profissionalismo que exerce em suas lavouras ou em sua pecuária intensiva. Financiamentos verdes e subsídios devem surgir para custear ações preventivas e investimentos em equipamentos de combate a incêndios. Será cada vez mais importante a utilização de tecnologia para monitoramento do fogo, estruturação de aceiros, treinamento de colaboradores, criação ou profissionalização das brigadas de incêndio regionais, que podem utilizar-se de aeronaves agrícolas para jogar água nos focos de fogo no período da seca.

Aos ambientalistas e comunicadores que simplificam a questão apontando o agronegócio como o principal vilão, cabe pesquisar melhor e reconhecer as particularidades de cada elo das cadeias envolvidas, contribuindo com propostas mais efetivas para enfrentar o problema.

Acredito que, enquanto a terra desmatada tiver muito mais valor que a terra florestada, esse problema da especulação imobiliária não vai acabar. Um bom caminho que vislumbro é o fortalecimento do Mercado de Carbono e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Será a concretização da verdadeira vocação do produtor rural brasileiro, que além de produtor de alimentos, fibra e energia, também será reconhecido como prestador de serviços ambientais. A estruturação desses mercados, juntamente com a boa informação ao consumidor global sobre nossos atributos de sustentabilidade, trará mais proteção aos nossos biomas, valorizando assim o nosso sistema produtivo sustentável.

Não é mais tempo de debates infundados, em busca de encontrar culpados entre aqueles que produzem legalmente e protegem a biodiversidade dentro de suas terras! Esses estão ocupados, trabalhando dentro da lei!

*Caio Penido é empresário, produtor audiovisual e rural na região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso, e presidente do IMAC (Instituto Mato-grossense da Carne). Foi fundador da Liga do Araguaia, movimento que nasceu em 2015 visando a adoção de práticas sustentáveis e que em 2021 se tornou o Instituto Agroambiental Araguaia. (Ascom)

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Advogado alerta sobre consequências ao contribuinte que entregar Declaração do ITR fora do prazo

Redação Interativa Agronegócio 25 de setembro de 2024 Atualização mais recente: 25 de setembro de 2024 Acessos: 2989

Atualizada dia 25 set 24 

O prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR - termina no final deste mês de setembro. Nesse sentido, é importante atentar aqueles proprietários de imóveis rurais acerca das providências cabíveis em caso de eventual apresentação de declaração intempestiva ou com alguma informação incorreta. A declaração do ITR deve ser efetuada e enviada pelo contribuinte, via internet, no prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal até o dia 30 de setembro. Após esse prazo, a declaração fica sujeita à homologação por parte do fisco.

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, orienta que, eventual apresentação da declaração do ITR após este prazo, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação. “O pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira até o último dia útil do mês de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte, acrescidas da correspondente correção monetária a partir da segunda parcela”, detalha.

Ghigino explica que, no caso de pagamento fora do prazo, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento. “Além disso,  juros de mora equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento”, explica.

O especialista orienta ainda que, mesmo após efetuar a entrega da declaração, o contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, sem retificar a declaração, ou ampliar o número de parcelas, nesta hipótese mediante a apresentação de declaração retificadora. “Vale destacar também que se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, acrescenta.

Por fim, o advogado da HBS Advogados chama atenção para dois itens que são objeto de frequentes apontamentos e discussões: a exigência pela Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação das áreas não tributáveis, tais como áreas de preservação permanente e de reserva legal, que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, com necessidade ainda para este exercício tributário, nos termos da Instrução Normativa n.º 2206/2024. “E no caso de questionamento da Secretaria da Receita Federal com relação ao valor da terra nua, faz-se necessária a competente avaliação técnica, no intuito de subsidiar eventual impugnação, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável são distintos”, conclui.
(Ascom - Foto: Divulgação - Texto: Artur Chagas/AgroEffective)


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Atualizada dia 24 set 24  - Declaração do ITR termina dia 30/09/24

BRASÍLIA - Termina dia 30 de setembro o prazo para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR-2024).

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível aqui no site da Receita Federal. 

Veja como pagar o imposto 

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. 

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. 

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior. 

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. 

Confira as formas de pagamento do imposto 

  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; 

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 


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Lei dispensa ADA para a declaração do ITR
ada
CUIABÁ – A partir de agora, fica eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)a para efeito de redução do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial rural (ITR).

O novo modelo prescreve a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como documento base para a apuração da áreas não tributável de um imóvel rural.

A partir dessa mudança, os produtores rurais poderão apresentar o CAR como o documento base para apurar as áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e servidão ambiental.

As novas regras já estão valendo para a declaração do ITR do ano de 2024.

Fica, porém, mantida a obrigatoriedade da ADA para apuração de áreas tributáveis de imóveis rurais que não possuem inscrição no CAR.

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Parte de decreto que reduzia distância para uso de agrotóxico é anulada

Redação Interativa Agronegócio 25 de setembro de 2024 Atualização mais recente: 25 de setembro de 2024 Acessos: 1850

Atualizada dia 25 set 24 

CUIABÁ - A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulos dois artigos do Decreto Estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima de núcleos populacionais (bairros, vilas, povoados e etc) exigida para aplicação terrestre de agrotóxicos. Para garantia do princípio constitucional do não retrocesso ambiental, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que haviam sido revogadas pelos decretos 1.362/12 e 1.651/2013, que preveem distâncias mínimas que variam entre 300 e 200 metros.

Na sentença, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto estabelece que a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins fique restrita à área tratada, sendo: 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e de mananciais de captação de água para abastecimento de população; 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200 metros das nascentes, ainda que intermitentes.

O magistrado determinou ainda que seja observada a obrigação de implantação de pátio de descontaminação destinado à lavagem e limpeza dos equipamentos utilizados nas atividades poluidoras de prestação de serviço de aplicação terrestre de agrotóxicos e afins, e também aos usuários que façam uso de pulverizador terrestre.

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressalta que têm sido constantes as tentativas para redução dos limites de aplicação terrestre de agrotóxicos.  “Todas essas alterações ampliarão os riscos de contaminação por agrotóxicos no Estado de Mato Grosso, sobretudo se considerarmos que nem mesmo os critérios de manipulação mais rigorosos outrora estabelecidos no revogado Decreto estadual n. 2.283/09, vinham se mostrando suficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população".

Na sexta-feira, o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, do qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso faz parte, manifestou-se contrário ao Projeto de Lei 1.833/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que prevê a redução, para 25 metros, da distância mínima para aplicação de agrotóxicos em locais próximos a povoados, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais e nascentes, ainda que intermitentes. (Ascom)


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MPF é contrário a projeto de lei do MT que reduz distância para aplicação de agrotóxicos

CUIABÁ - O Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, do qual o Ministério Público Federal (MPF) participa, apresentou manifestação contrária ao Projeto de Lei nº 1833/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta legislativa prevê a redução mínima da distância para aplicação de agrotóxicos para 25 metros de áreas como povoados, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes, ainda que intermitentes. A nota foi divulgada durante reunião realizada nesta sexta-feira (20/09), com a participação do procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins.

De acordo com o documento, a situação no estado de Mato Grosso é alarmante. O estado ocupa o primeiro lugar em volume de uso de agrotóxicos em suas lavouras. A nota destaca que o uso desses produtos em sistemas abertos (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle.

Para o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, a redução da distância mínima entre as áreas onde são aplicadas agrotóxicos e locais onde habitam seres humanos e animais, e de onde se extrai água para o consumo humano, “debilita ainda mais a proteção da vida e saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos dos agrotóxicos”.

Segundo a nota, é comprovado que a pulverização de agrotóxicos atinge áreas para além da aplicada, aumentando o risco de contaminação de seres humanos, inclusive trabalhadores e da água, caso a redução do distanciamento seja aprovada. Os membros do Fórum ainda argumentam que o projeto de lei trata da pulverização nas cidades, mas não cita que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a capina química nas áreas urbanas e que a maioria dos municípios brasileiros proibiu o fumacê por causa da toxicidade humana e ineficácia do combate aos mosquitos transmissores de doenças.

Dessa forma, o documento aponta que reduzir para 25 metros a distância da aplicação de agrotóxicos e sem a definição de uma distância mínima para médias e pequenas propriedades viola direitos humanos e fundamentais, como a vida, a saúde humana e o meio ambiente.

Pesquisas sobre o tema – A manifestação cita que pesquisas nacionais e internacionais, incluindo a Universidade Federal de Mato Grosso, já concluíram que existem resíduos de agrotóxicos nos rios, poços artesianos, peixes, água da chuva, sangue e urina de trabalhadores, alunos e professores de escolas próximas às áreas de plantação nas quais se aplica o veneno. Também foram constatadas contaminação de leite materno, de alimentos provenientes das hortas e das commodities produzidas no estado, como a soja, o algodão e o milho.

Além disso, o documento aponta que foi comprovada cientificamente a correlação entre a exposição a agrotóxicos e as diversas doenças crônicas que aparecem em razão da exposição continuada, por longos períodos, a essas substâncias. Segundo a nota do Fórum, “o perfil de adoecimento da população adulta matogrossense apresenta aumento da incidência de casos de cânceres relacionados à exposição ambiental e ocupacional aos agrotóxicos, tais como câncer de pulmão, leucemias e linfomas”.

Entre as crianças, o documento cita que a exposição dos pais e a moradia próxima a lavouras aumenta o risco de cânceres de sistema nervoso central, leucemias e linfomas. “É importante ressaltar o aumento dos casos de câncer infanto juvenil nas regiões de maior uso de agrotóxicos em MT”, aponta a nota.

Além disso, o documento destaca que a incidência de malformação fetal e abortos nas regiões que mais utilizam agrotóxicos em MT está entre duas e quatro vezes maior que a taxa de outros estados e que a média nacional. A nota cita estudo coordenado pela Fiocruz, em 2024, no qual demonstra que Mato Grosso tem municípios agrícolas com maior risco de mortes fetais e anomalias em bebês. Os estudos também concluíram que a exposição aos agrotóxicos está associada ao aumento dos casos de autismo, doença de Parkinson, disfunções endócrinas e reprodutivas. (Ascom)

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Custos da próxima safra; produtor rural deve ficar atento

Redação Interativa Agronegócio 19 de setembro de 2024 Atualização mais recente: 01 de outubro de 2024 Acessos: 885

CUIABÁ - O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) realizaram ontem (18/09) um importante evento para o agronegócio do estado. O projeto “Acompanhamento dos Custos de Produção Agropecuária de Mato Grosso - Safra 2024/25” foi apresentado em formato híbrido, com a participação presencial no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e transmissão ao vivo pelo canal do Imea no YouTube.

O evento foi conduzido pelo coordenador de Inteligência de Mercado, Rodrigo Silva. O superintendente do Imea, Cleiton Gauer, abriu o evento dando as boas-vindas aos participantes, e as apresentações dos painéis ficaram a cargo dos analistas de Rentabilidade, Abraão Viana e Júlio Rossi. Representando o presidente Vilmondes Tomain, participaram os diretores da Famato, Ronaldo Vinha (Relações Institucionais) e Robson Marques (Administrativo e Financeiro). O Senar-MT, que também é realizador do projeto, foi representado pelo superintendente Marcelo Lupatini.

O encontro trouxe uma análise detalhada dos custos de produção das principais atividades agropecuárias do estado, como soja, milho, algodão, bovinocultura de corte e leite, suinocultura, piscicultura, entre outras. O objetivo do projeto é fornecer um panorama preciso dos fatores que impactam os custos nas diversas regiões produtivas de Mato Grosso, orientando decisões tanto dos produtores quanto dos agentes de mercado.

Utilizando a metodologia do "Painel Modal", que coleta dados de uma propriedade rural típica de cada macrorregião, o projeto gera indicadores robustos sobre os custos médios de produção. Em 2024, o projeto foi expandido para divulgar mais detalhes sobre piscicultura e suinocultura, refletindo o crescente interesse e desenvolvimento dessas cadeias produtivas no estado.

Entre os destaques da análise está a estimativa de crescimento da área plantada de soja, que, para a safra 2024/25, está em 12,66 milhões de hectares, representando um aumento de 1,47% em relação ao ciclo anterior. A produção esperada de soja deverá alcançar 44,04 milhões de toneladas, um incremento de 12,78% em comparação à safra passada. O milho, também de grande relevância, teve aumento no custo de produção devido à alta dos fertilizantes, mas a produção deve crescer 11,35%, alcançando 47,83 milhões de toneladas. No entanto, o cenário é delicado, já que o aumento nos custos e a redução na receita têm impactado a produtividade dos produtores.

Outras culturas, como o gergelim, surgem como opções interessantes para a segunda safra, com a expectativa de um Lajida (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) positivo ao produtor, devido ao aumento na receita bruta e à redução nos custos de produção, diversificando as oportunidades.

A bovinocultura, tanto de corte quanto de leite, foi amplamente discutida. Para a pecuária de corte, os dados indicam um aumento significativo no uso de tecnologias de confinamento e manejo nutricional, o que tem impactado os custos, mas também gerou ganhos expressivos em produtividade. Essas inovações permitem que os produtores mantenham a competitividade, apesar dos desafios com os insumos. No leite, os desafios com os insumos, como o custo da alimentação, foram apontados como fator de atenção para os produtores.

O algodão apresentou custos de produção e lucros semelhantes à safra passada, suficientes para cobrir todos os custos de produção. No entanto, houve um aumento médio de 2,5% nos custos operacionais em relação à safra anterior, devido à alta nos preços de herbicidas e defensivos, o que exige atenção redobrada por parte dos produtores para garantir que as margens continuem positivas.

Além de detalhar os custos, o evento trouxe projeções para a safra 2024/25. A expectativa é de estabilidade nos custos de produção, especialmente em culturas como a soja e o milho, devido a uma previsão de leve recuo nos preços de insumos, como fertilizantes e defensivos. Contudo, para algodão e suinocultura, os custos tendem a se manter elevados, exigindo estratégias mais cautelosas por parte dos produtores.

A rentabilidade da soja também foi detalhada para a próxima safra, com especificações mais precisas em termos de Lajida. A atividade se mantém atrativa para os produtores.

 Já o feijão teve uma queda expressiva na rentabilidade devido à redução nos preços de venda, embora ainda se estime um Lajida positivo para a próxima temporada, já que os produtores conseguem gerenciar os custos.

A cana-de-açúcar enfrentou uma redução nas margens devido ao aumento dos custos, o que resultou em uma rentabilidade líquida negativa. Esse cenário pressiona os produtores a buscar formas de reduzir custos ou diversificar a produção para compensar as perdas. Já a silvicultura, com receita bruta e custos semelhantes ao ano anterior, apresenta uma rentabilidade líquida positiva, considerando os ganhos de duas colheitas, o que garante a visão econômica dessa atividade no estado.

O projeto incluiu uma análise mais aprofundada por regiões, abordando os principais custos de produção nas macrorregiões de Mato Grosso. Isso permite que os produtores tenham um diagnóstico ainda mais preciso da realidade local e possam adaptar suas estratégias conforme as particularidades de suas regiões.

A gravação do evento está disponível no canal do Imea no YouTube: https://www.youtube.com/live/IJA_xjkl3cM |(Asom)

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